Foto: Beto Albert (Diário)
Se no pleito majoritário a decisão é fácil, no proporcional remanescem importantes dúvidas para se prever resultados. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores (caso de Santa Maria), o prefeito só será eleito no turno inicial se obtiver 50% mais um dos votos válidos. Do contrário, haverá uma segunda rodada, entre os dois mais votados.
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Já na eleição proporcional, na qual serão escolhidos os 21 vereadores, a situação não é tão tranquila. As principais razões para a indefinição são duas.
Uma é a existência das Federações. Não se sabe ainda como será o comportamento do eleitorado diante do fato inédito. E, no caso local, se veem as três existentes ainda sem saber como será o resultado.
A Brasil da Esperança, por exemplo, reúne fortes nomes de pelo menos duas siglas, PT e PC do B, que até quatro anos atrás competiam separadamente. E agora, como será? O fenômeno, ainda que em menor escala, ocorre nos outros agrupamentos: PSDB/Cidadania e PSol/Rede.
A segunda razão que leva tudo ao limite do imponderável é a possibilidade de eleição de um concorrente com as “sobras das sobras”. E como pode se chegar a isso?
Primeiro, as vagas serão distribuídas aos partidos ou federações que alcançarem o quociente eleitoral (divisão dos votos válidos pelo número de vagas) e preenchidas pelos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente.
Normalmente, após essa etapa ainda sobram vagas. Então começam a ser distribuídas as sobras. Desse processo participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente. Aí surgem os chamados “Eleitos por Média”.
Se ainda assim restarem vagas, vêm as ditas “sobras das sobras”. A lei prevê que todos os partidos poderão participar. É muito improvável que se chegue a essa possibilidade. Mas é prudente não descartar.