Foto Beto Albert
Nova data seria em homenagem a Nossa Senhora Medianeira
Um projeto de lei da Mesa Diretora está tramitando na Câmara de Vereadores de Santa Maria e prevê acabar com o feriado municipal do dia 8 de dezembro, da padroeira da cidade, para transformar o dia 15 de agosto em feriado. A proposta foi apresentada atendendo a um pedido do próprio arcebispo metropolitano, Dom Leomar Brustolin. No documento enviado à Câmara, ele cita uma série de justificativas para alterar a data do feriado em Santa Maria. O projeto ainda não tem data para ser votado, pois precisa passar pela análise de comissões da Casa.
A correspondência de Dom Leomar ao presidente da Câmara, Manoel Badke, tem o seguinte assunto: "criação do Feriado de 15 de agosto, comemoração da Coroação da Medianeira de Todas as Graças como RAINHA DO POVO GAÚCHO." Nos argumentos, cita que, após a coroação, "intensificou-se entre o clero e os fiéis desta Igreja Local o desejo de marcar a data com um feriado municipal." Para justificar, o arcebispo relaciona em nove itens (veja abaixo):
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AS JUSTIFICATIVAS DA IGREJA CATÓLICA PARA MUDAR O FERIADO
- "A padroeira do Município e da Catedral Metropolitana é Nossa Senhora da Conceição, comemorada em 08 de dezembro, e que há anos a data é muito bem recordada, mas sem maiores festejos na cidade;
- o maior patrimônio imaterial de toda região central do Estado, e especialmente de Santa Maria, é a Devoção à Medianeira,
- a singularidade da maior distinção Pontifícia (em nome do Papa) para Santa Maria merece uma atenção especial para marcar a história com a data da Coroação;
- a referida coroação outorga à Medianeira o título (per semper) de Rainha do Povo Gaúcho e, aqui, muitos romeiros acorreram dia 15 de agosto passado, e pretende-se que muitos outros acorram nas futuras comemorações;
- será possível marcar três datas do ano para celebrar a maior devoção religiosa de todo o Rio Grande do Sul: o dia litúrgico em 31 de maio, a Coroação em 15 de agosto e a Romaria, no segundo domingo de novembro;
- a Festa de 8 de dezembro permanece preceito religioso e data civil de grande relevo e, por isso, poderia ser trocada a data para comemorar a mesma Mãe de Jesus e nossa, de 08 de dezembro para 15 de agosto, dia de sua Assunção;
- a devoção à Medianeira nesta cidade tem traços que merecem toda a referência histórica ao passado, desde a gênese da devoção, sobretudo em 1930; ao presente com mais de 80 anos de Romarias Estaduais; e ao futuro, a partir da Coroação Pontifícia;
- que os meses de julho e agosto não têm feriados, e que há uma concentração de feriados em Santa Maria entre novembro e dezembro: 02, 15, 20/11, 08/12 e 25/12;
a Câmara de Vereadores poderá colaborar sobremaneira para o bem cultural, social e turístico do município com essa efeméride; propomos que essa egrégia Casa Legislativa altere as datas de feriados religiosos municipais para que o 15 de agosto seja celebrado como o DIA DA RAINHA DO POVO GAÚCHO. Aguardamos, toda Arquidiocese, com esperança, a vossa decisão."
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Se o projeto passar por comissões internas, for aprovado e sancionado, o dia 8 de dezembro seguiria sendo Dia da Padroeira de Santa Maria, mas deixaria de ser feriado municipal. Em compensação, Santa Maria ganharia o dia 15 de agosto como feriado do município. (Colaborou Jaqueline Silveira)