
Vinicius Machado
O juiz eleitoral Ulysses Louzada negou os pedidos de três ações contra candidatos que se elegeram em 2024 em Santa Maria, o que poderia mudar nomes que assumiriam no Legislativo em 2025, se os processos fossem julgados procedentes.
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Numa das ações, a suplente do PT Renata Quartiero alegou que o PSDB não cumpriu a cota de gênero, pois uma candidata tucana, Fabiana Bibinha, morreu em acidente de trânsito antes das eleições, mas não foi substituída pelo partido tucano. A Justiça negou o pedido e manteve o resultado que elegeu vereadores do PSDB.
O PDT também entrou com ação contra o PSDB usando o mesmo argumento, mas também teve o pedido indeferido pelo juiz na semana passada.
Em outro processo, o PL e o suplente Jader Maretoli alegaram que o PDT não cumpriu a cota de gênero ao não colocar outras candidatas mulheres na nominata à Câmara após uma concorrente desistir e outra ter o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. O juiz negou o pedido.
Nas justificativas, o juiz alegou que precisa ser comprovada a intenção em fraudar as cotas de gênero, que obrigam que 30% do total de candidatos fosse de mulheres. No entendimento do magistrada, não houve prova de que os partidos queiram fraudar a lei das cotas.
Ainda cabem recursos das sentenças.