A partir desta terça-feira (22) até o dia 29 de outubro, os eleitores não poderão ser detidos ou presos, exceto nos casos em que são flagrados cometendo crimes, além do cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
+ Entre no canal do Diário no WhatsApp e confira as principais notícias do dia
Pela legislação eleitoral, os eleitores não podem ser presos cinco dias antes do pleito municipal até 48 horas após o 2º turno. A medida é uma garantia para que todos possam exercer o direito ao voto.
Em relação aos candidatos que disputam o segundo turno, a regra está em vigor desde o dia 12 de outubro, ou seja, 15 dias antes do pleito.
Leia mais
Candidato Valdeci Oliveira afirma que terá governo composto por muitas mulheres no primeiro escalão