Pela primeira vez em campanha eleitoral, poderá ser utilizada a Inteligência Artificial (IA), porém com restrições. O uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deve sempre vir acompanhado de um rótulo sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. Em caso de descumprimento das regras da IA, a propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem da Justiça ou pelos próprios provedores de serviços de comunicação, conforme a resolução sobre o tema.
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Já as chamadas deep fakes estão explicitamente proibidas “para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Coordenador de Assessoramento Eleitoral (CAE) do Ministério Público estadual, o promotor Rodrigo López Zilio comenta que a Inteligência Artificial não é proibida desde que conste o alerta sobre o seu uso IA.
– É permitida, mas tem o dever de etiquetagem, ou seja, informar o eleitor, que é conteúdo produzido pela IA. O eleitor tem o direito de ser informado que aquela informação que ele está recebendo, no rádio, TV ou internet que é um conteúdo criado sinteticamente por IA – afirma ele.
A grande preocupação da Justiça Eleitoral, esclarece o promotor, é sobre a forma de utilização.
– O que nos preocupa é o mau uso da IA, principalmente para promover desinformação, assim como o mau uso das redes sociais e internet como um todo. Desordem informacional, informação que causa dano, criada para prejudicar. O ambiente da internet é livre e amplo, mas não isento de responsabilidade – alerta Zilio.
O representante do Ministério Público acrescenta a preocupação com a “desinformação profissionalizada”.
– A mentira não é novidade, ela deixou de ser analógica, artesanal, passou a ser profissionalizada. No ambiente eleitoral, a preocupação do MP não é só por manifestações equivocadas, orgânicas sobre candidatos, por exemplo. O que nos preocupa é aquela desinformação profissionalizada, uma estrutura para promover desinformação. É uma estratégia de captura do poder – frisou ele.
Zilio explica que há uma divisão de tarefas na propagação da desinformação.
– Há pessoas que, por exemplo, perfilam o eleitor, para depois espalhar a desinformação. Tem alguém que é responsável por criar a desinformação, alguém que paga os provedores de aplicação para promover monetização. Há interesse de acesso ao poder político e também financeiro. Essas páginas ganham e ganham muito – completa promotor.
*Colaboraram Caroline Souza e Tayline Manganeli