A campanha eleitoral para as eleições de outubro começa na sexta-feira (16) e com novidade. Pela primeira vez, no Brasil, a Inteligência Artificial (IA) impactará diretamente no pleito. Como o país não tem uma legislação sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o tema, porém com restrições. O candidato pode lançar mão da tecnologia, mas terá de alertar o eleitor que o conteúdo foi gerado por meio de IA. Já as deep fakes, técnica que manipula conteúdo em forma de áudio ou de vídeo, são proibidas e pode levar à cassação do registro. A desinformação também está no alvo da Justiça Eleitoral.
Já passeatas, comícios, distribuição de santinhos e instalação de mesas móveis em espaços públicos estão entre as liberações.
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As regras do jogo eleitoral
Confira as regras eleitorais para a campanha das eleições de outubro, que começa na sexta-feira. Há regras novas e outras que já valem de eleições anteriores:
A novidade
Inteligência Artificial (IA)
- Pela primeira vez, o uso da Inteligência Artificial (IA) impactará diretamente no pleito do Brasil. O TSE regulamentou a utilização da tecnologia nesta eleição, porém com restrições
- O uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral
- No caso de rádio, se houver sons criados por IA, deve ser alertado ao ouvinte. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página com imagens geradas via IA
- Em caso de descumprimento das regras da IA, a propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem da Justiça ou por provedores de serviços de comunicação, segundo a resolução sobre o tema
- As chamadas deep fakes estão explicitamente proibidas “para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”
- O descumprimento da regra pode implicar na cassação do registro de candidatura ou mesmo do mandato. Ainda haverá abertura de investigação eleitoral
- Uma regra já válida para outros pleitos é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato
As proibições
Desinformação
- Em caso de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, ela pode determinar de ofício, ou seja, não precisa ser provocada por um partido ou Ministério Público, a remoção do material
- As ordens judiciais podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumpri-las
- Para quem divulgar fatos que saiba serem falsos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência no eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção
Preconceito e discriminação
- Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero
- Também é vetado qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras
Sossego público
- Na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”
Outdoors, showmícios e brindes
- Outdoors, telemarketing e showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral
- Distribuição ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
- Oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza
Incitação, ameaças e perturbação
- Ameaçar e incitar à violência contra integrantes ou o patrimônio da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
- Perturbar ou incitar a abolição do Estado Democrático de Direito (atos antidemocráticos)
- Veicular propaganda de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social
- Provocar animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis
- Incitar atentado contra pessoa ou bens ou instigar a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública
- Desrespeitar os símbolos nacionais
- Oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza
Contratação, faixas e veiculação
- Veicular propaganda por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda
- Fazer inscrição ou pinturas nas fachadas, muros ou paredes de bens particulares
- Contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas com o fim de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação
- Cometer excessos no exercício da propaganda em benefício de candidato ou partido, de forma a configurar abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social
Bens públicos
- Realizar propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos em bens públicos, como postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus
Equipamentos sonoros
- É proibido o uso de equipamentos sonoros para divulgação de jingles ou mensagens de candidatos a menos de 200 metros das sedes do Executivo, Legislativo e Judiciário e dos quartéis. Também de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento
- Veicular propaganda sonora por meio de bicicletas de som, carroças de som ou veículos diversos, motorizados ou não, desvinculada de eventos de campanha
As liberações
Bandeiras, mesas e carreatas
- Nas ruas, é permitido uso de bandeiras e instalação de mesas móveis para distribuição de material, das 6h às 22h
- Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, das 8h às 22h
- Esse tipo evento pode utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios
Adesivos
- É permitido apenas adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que seja de forma espontânea e gratuita
Jornais e revistas
- É permitida a propaganda paga em jornais e revistas. A publicação é de até 10 anúncios, por jornal, em datas diversas, para cada candidato
Internet
- O impulsionamento de propaganda eleitoral é permitido
- Realizar propaganda por meio de site do candidato, partido, federação ou coligação, de blogs, redes sociais e sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, dentre as quais aplicativos de mensagens instantâneas (ex: WhatsApp e Telegram)
- Por meio de mensagem eletrônica (e-mail) para endereços cadastrados gratuitamente por candidato, partido político, federação ou coligação
*Com informações deTribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco e Agência Brasil
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