Eleições 2024: candidatos a prefeito e vice do PRD continuam na disputa, mas respaldados por recurso



Os candidatos a prefeito e vice do Partido Renovação Democrática (PRD), Moacir Alves e Zeca Lima, respectivamente concorrem ao pleito amparados por recurso depois que a Justiça Eleitoral de Santa Maria indeferiu o registro dos dois por irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Proveniente da fusão entre PTB e Patriota, o PRD é uma legenda fundada recentemente.

 
Com o indeferimento, Moacir Alves e Zeca Lima recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e até o trânsito julgado - decisão definitiva - sobre o registro, a dupla poderá continuar em campanha.

 


O DRAP diz respeito à regularidade do partido e não ao registro dos candidatos. Contudo, ele é condição essencial para seu deferimento. 


- O indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para indeferir os pedidos de registro a ele vinculados - diz um dos artigos da legislação eleitoral, citado pelo juíz da 135ª Zona Eleitoral Ulysses Louzada para a decisão. Antes, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado por barrar as candidaturas por essa irregularidade.


O que diz o PRD

  • No que se refere ao processo de registro de candidatura de Moacir Alves:
  • 1 - Faltava a validação da foto, mas o problema foi resolvido ontem com a validação da foto no sistema Bem na Foto;
  • 2 - O PTB e o Patriotas foram unificados em um novo partido, chamado Partido Renovação Democrática - PRD, e o Ministério Público Eleitoral promoveu ação de suspenção do PTB porque não teria prestado contas. Dessa forma, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP - do PTB foi indeferido e o PTB suspenso, mas o PRD não tem nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral;
  • 3 - Na data de 28 de agosto de 2024, o PRD ingressou com Recurso no TRE, que recebeu efeito suspensivo, de forma que a decisão da JE de Santa Maria está SUSPENSA, estando o candidato Moacir habilitado a continuar em campanha, distribuir propaganda, participar de comícios, reuniões, debates, estando seu nome habilitado a figurar na urna e receber votos, pois, nos termos do artigo 32, § 5º da Lei 9096/95  - Lei dos Partidos Políticos "a desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral."


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