Foto: Beto Albert (Diário)
A Justiça Eleitoral e representantes de partidos, coligações e federações selaram um acordo para proibição de propaganda eleitoral em canteiros de ruas, avenidas e rodovias estaduais e federais, além de rotatórias e trevos, para evitar o risco de acidentes, já que wind banners (espécie de bandeiras), placas e bandeiras instaladas nesses locais estão dificultando a visão dos motoristas. A medida começa a valer nesta quarta-feira (11).
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A reunião ocorreu na tarde de segunda-feira (9), com a presença do promotor Antonio Augusto de Moraes e do juiz Vinicius Leão, responsáveis pela propaganda na cidade.
O acordo é resultado de uma preocupação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Batalhão Rodoviário da Brigada Militar que têm registrados reclamações e solicitaram medidas preventivas. A partir da decisão, a Justiça Eleitoral divulgou todos os lugares em que não poderá ser fixada propaganda.
Em caso de descumprimento do acordo com a instalação de materiais nesses lugares, e a situação não ser regularizada de imediato, a propaganda será recolhida e depositada na Secretaria de Mobilidade.
No prazo de 48 horas, a pasta emitirá a notificação aos representantes dos partidos, federações e coligações, facultando-se a retirada. Também a secretaria, às segundas-feiras, enviará relatório semanal com informações sobre os materiais apreendidos.
Sem dúvida, uma medida bem prudente para segurança de motoristas e pedestres. A propaganda pode ser feita, desde que em lugares seguros e que não atrapalhem o trânsito. Esse é um acordo bom a todos.
Locais proibidos
Confira abaixo todos os locais em que é proibida a instalação de bandeiras, wind banners, placas, entre outros materiais:
- Em toda extensão do canteiro central das Avenidas Fernando Ferrari e Angelo Bolson;
- Em toda a extensão do canteiro central da Avenida João Luiz Pozzobon;
- Canteiro central da Avenida Dores, com possibilidade de colocação no trecho compreendido entre a rótula do entroncamento da Avenida Oswaldo Cruz até a Rua Agostinho Sangoi (observada a distância mínima de 10 metros da rotatória);
- Canteiro central da Avenida Medianeira com possibilidade de colocação apenas nos trechos entre as ruas Floriano Peixoto e Serafim Valandro, e entre a Padaria Belinazzo e a Rua Cândida Vargas;
- Avenida Hélvio Basso: proibição no trecho entre a rótula da Avenida Medianeira e a Rua Carlos Uhr, 10 metros dos retornos centrais e 10 metros do entroncamento com a BR-158;
- Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Liberdade;
- Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Walter Jobim;
- Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Presidente Vargas;
- Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Borges de Medeiros, entre as ruas Coronel Niederauer e Oliveira Mesquita;
- Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Paulo Lauda, Malmann Filho e Alcides Roth;
- Em toda a extensão do canteiro central da Avenida Roraima;
- Entroncamento da Avenida Fernando Ferrari com a BR-158;
- Entroncamento da BR-392, entre a Rua Davi Ribeiro) e a Estrada Viterbo Borges;
- Entroncamento e acessos à RSC-287 e à ERS-509 (Trevo do Aeroporto);
- Entroncamentos e acessos na RSC-287, da Estrada Eduardo Duarte e da Rua João Franciscato;
- Toda a extensão da Faixa Nova de Camobi – RSC 287;
- Acessos ao Shopping Praça Nova.
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