A lei que restringe o uso de telefones celulares nas salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico em todo o país foi assinada pelo presidente Lula (PT) na segunda-feira (13). Mas, para a legislação ser aplicada na prática, o próprio governo federal terá de elaborar um decreto com regras específicas, por exemplo, com orientações se os aparelhos ficarão guardados na mochila ou em uma sala na escola. Ou, se nem poderão ser levados pelos estudantes.
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Curioso é que a restrição do uso de celulares nas escolas é um debate mais atual, contudo Santa Maria tem uma lei sobre a proibição na rede municipal e privada da cidade desde 2008. Só que não funciona na prática.
A ex-vereadora Magali Marques da Rocha (MDB), que era professora municipal, foi autora do projeto. A lei em vigor proibia o uso de aparelhos celulares e de áudio e vídeo (MP3 e MP4 – à época, bastante utilizados ) – durante o horário das aulas. A legislação previa, ainda, o uso dos equipamentos “em casos especiais, com a devida autorização do seu setor competente”.
O descumprimento da regra previa advertência na primeira ocorrência e, no caso de reincidência, a retenção do aparelho. Nesse caso, a devolução seria por escrito ao responsável pelo aluno.
– Quando fizemos a proposta desta lei foi, justamente, no sentido de orientar os alunos e empoderar os dirigentes das escolas para coibir o mau uso do aparelho, visto que, naquela época, já era um problema, até porque no momento era uma novidade, roubando assim a atenção dos alunos – afirma a ex-vereadora.
Passado e presente
Passados 17 anos, frisa Magali, os usos dos aparelhos “são bem maiores”, “portanto o problema se agravou ainda mais”. Conforme ela, até no início, algumas escolas cumpriram a medida, mas, depois, perdeu-se no tempo, como ocorreu com outras legislações do município que ficam no papel pela dificuldade de fiscalização.
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