Assembleia aprova 8% de reajuste para o salário mínimo regional, e valor inicial passa a ser R$ 1.789

Assembleia aprova 8% de reajuste para o salário mínimo regional, e valor inicial passa a ser R$ 1.789

Foto:Janio seeger (Arquivo Diário)

Profissionais ligados a construção civil também estão na lista de abrangência do salário mínimo regional.

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (3), o reajuste de 8% no salário mínimo regional para 2025. Com isso, a faixa inicial passa a ser de R$ 1.789,04, alinhando a política salarial do Rio Grande do Sul às práticas adotadas por outros Estados e às negociações coletivas. A data-base para pagamento do novo valor é 1º de maio.

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Conforme a justificativa enviada à Assembleia, a proposta de reajuste buscava o equilíbrio entre a valorização da mão de obra regional e a prevenção de distorções no mercado de trabalho, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas. O salário mínimo nacional teve reajuste de 7,5% em janeiro. 

- É um percentual que garante a competitividade do Estado sem gerar distorções no mercado - informa o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.

Abrangência

O piso regional incide sobre categorias que não têm previsão em convenções ou acordos coletivos, além de alcançar trabalhadores que atuam na informalidade. O salário mínimo regional é dividido em cinco faixas, que abrangem atividades diferentes. A faixa inicial abrange agricultores, pescadores, motoboys e empregados domésticos e do comércio, entre outros. Já a quinta e última faixa, a mais alta, passará a ser de R$ 2.267,21. Ela abrange trabalhadores técnicos de nível médio.


As cinco faixas do mínimo regional e os novos valores
Primeira faixa – R$ 1.789,04

  • Trabalhadores abrangidos – Agricultura e pecuária; em indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy; empregados em garagens e estacionamentos.


Segunda faixa – R$ 1.830,23

  • Trabalhadores abrangidos – Indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Terceira faixa – R$ 1.871,75

  • Trabalhadores abrangidos – Indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; no comércio armazenador; auxiliares de administração de armazéns gerais

Quarta faixa – R$ 1.945,67

  • Trabalhadores abrangidos – Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis

Quinta faixa – 2.267,21

  • Trabalhadores abrangidos – Técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes

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