Foto: Nathália Schneider (Diário/Arquivo)
Após a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) ser condenada pela 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) por irregularidades em concurso público com base em um edital lançado em 2021, a instituição afirma que já adota novas resoluções para a realização de provas desde o ano de 2022.
Conforme a decisão, a UFSM não poderá utilizar medidas de identificação de candidatos nas provas de concursos e deve adotar em todas as seleções, espelho de resposta que não seja genérico. A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF).
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A ação foi ajuizada após a apuração de que os candidatos foram orientados pela universidade a assinar suas folhas de respostas e a rubricar os envelopes das provas, durante a realização do concurso. As cédulas em que seriam atribuídas as notas pelos membros da banca examinadora também continham os nomes dos candidatos. Além disso, foramaplicados critérios genéricos de correção.
Confira o que diz a UFSM, que se manifestou em nota sobre o caso.
Quanto à identificação do candidato na Prova Escrita
- Inicialmente cabe esclarecer que os concursos públicos para docentes na UFSM são constituídos das seguintes provas: Prova Escrita, Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual, Prova de Títulos e Prova Prática (quando for o caso), todas realizadas de forma presencial. Até o final de 2022, as normativas que regulamentavam os concursos públicos para docentes na UFSM previam que, após a realização da Prova Escrita, as provas de cada candidato eram guardadas em envelopes, que eram lacrados e rubricados pelos candidatos e membros da comissão examinadora. Os referidos envelopes eram abertos em sessão pública e cada candidato realizava a leitura de sua prova escrita aos membros da banca, que, neste momento, fazia sua avaliação. No ano de 2023 uma nova Resolução (Resol. UFSM N. 112/2022) entrou em vigência na UFSM para regulamentar os concursos públicos para docente do magistério superior. Nesta nova normativa interna, atualmente vigente, não há mais a previsão de leitura da Prova Escrita pelos candidatos em sessão pública, e, assim, foi possível, também, não mais identificar nominalmente o candidato no documento físico da Prova Escrita. As demais provas (Didática, Defesa de Produção Intelectual, Títulos e Prática), considerando o seu formato, permanecem identificando o candidato em concursos públicos docentes.
Quanto ao espelho da Prova Escrita
- O Art. 29 da Resolução UFSM N. 112/2022, que regulamenta os concursos docentes na instituição, preveem critérios a serem utilizados no julgamento da Prova Escrita dos candidatos. No Art. 23 da referida Resolução, há a determinação que as Planilhas de Avaliação da Prova Escrita serão únicas por Unidade de Ensino e aprovadas pelo Conselho da Unidade. Estas planilhas são públicas na página do Edital do concurso, no sítio da UFSM, quando da abertura do concurso público. Destaca-se que a Prova Escrita é realizada pelos candidatos a partir de 1 (um) ponto sorteado dentre aqueles previstos no programa do concurso, no edital de abertura. O sorteio do ponto ocorre no início da etapa da Prova Escrita, e consiste no mesmo ponto para todos os candidatos. Neste contexto, o Art. 29, parágrafo 5º da IN UFSM 004/2023, prevê que o espelho padrão de correção do ponto sorteado para a Prova Escrita será elaborado pela Comissão Examinadora do concurso, antes da avaliação dos candidatos, contendo os tópicos principais a serem abordados pelo candidato, e deverá ser inserido no processo do concurso docente.
Quanto à Ação Civil Pública (ACP) do MPF
- A Coordenadoria de Concursos/PROGEP vinha respondendo ao MPF desde 2022. No final do ano de 2022, com vigência a partir de 2023, foi aprovada a Resolução UFSM N. 112/2022, que regulamenta os concursos públicos docentes na UFSM, já estabelecendo que não haveria leitura de Prova Escrita e identificação do candidato no documento da Prova Escrita. Em 14/11/2023 foi realizada uma audiência de conciliação entre UFSM e MPF relativa à ACP. A não identificação dos candidatos na Prova Escrita já foi considerada pelo MPF como recomendação atendida, considerando o previsto na Resolução UFSM N. 112/2022. Quanto ao espelho de prova, a UFSM publicou a Instrução Normativa N. 004, de 26/12/2023, estabelecendo que o espelho padrão de correção do ponto sorteado para a Prova Escrita deverá ser elaborado pela Comissão Examinadora do concurso, antes da avaliação dos candidatos, contendo os tópicos principais a serem abordados pelo candidato. Desta forma, na data 11/07/2024, quando a UFSM foi cientificada da sentença proferida na ACP, conforme o acordo homologado, tanto a não identificação dos candidatos na Prova Escrita quanto a elaboração do espelho padrão de correção da Prova Escrita já estavam regulamentados em normativas internas da UFSM, e sendo aplicadas nos concursos públicos docentes da instituição.
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