Foto: Freepik
A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS)condenou a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) por irregularidades em concurso público com base no edital lançado em 2021. A instituição de ensino não poderá utilizar medidas de identificação de candidatos nas provas de concursos e deve adotar em todas as seleções, espelho de resposta que não seja genérico. A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF).
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A ação foi ajuizada após a apuração de que os candidatos foram orientados pela UFSM a assinar suas folhas de respostas e a rubricar os envelopes das provas, durante a realização do concurso. As cédulas em que seriam atribuídas as notas pelos membros da banca examinadora também continham os nomes dos candidatos. Além disso, foram aplicados critérios genéricos de correção.
A decisão destacou que "a identificação do concorrente afronta o princípio da impessoalidade, bem como o postulado da isonomia, que devem conduzir a execução de todo e qualquer certame". Segundo a sentença, a resposta do candidato deve ser correspondente àquela determinada pela banca examinadora, tendo em vista critérios objetivos, previamente esclarecidos aos concorrentes. No sentido defendido pela ação, "portanto, não há razão para se identificar o candidato, justamente porque o que se avalia é conhecimento que se exige do futuro servidor ou empregado público, e não a pessoa que o produziu".
Em relação à correção das provas, a decisão observa que o gabarito utilizado não permitiu "ao candidato ter clareza do que será exigido em cada uma das questões, dificultando o exercício da faculdade de recorrer, assegurada pelo próprio edital".
- A identificação dos candidatos nas provas representa uma quebra flagrante do princípio da impessoalidade, comprometendo a imparcialidade e o tratamento igualitário entre os concorrentes. A ausência da elaboração de um espelho de resposta adequado viola o princípio da publicidade e da motivação, que exige transparência e acesso amplo às informações referentes ao processo seletivo - afirmou a procuradora Luciane Goulart de Oliveira.
Procurada pelo Diário, a assessoria da UFSM enviou a nota:
"A UFSM está analisando a sentença, mas informa que, desde 2023, a partir de recomendação do próprio MPF, foi criada nova resolução prevendo a não identificação em provas escritas. Anteriormente, existia a fase da leitura da prova escrita pelo próprio candidato em concursos docentes, por isso a necessidade de assinatura. Então, a fase de leitura foi retirada e, desde o início de 2023, as provas dos concursos não são mais assinadas e identificadas com os nomes dos(as) candidatos(as)."
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