
Beto Albert (Diário)
Novidade no Rio Grande do Sul, mas já adotada em outros estados brasileiros, a chamada “progressão parcial” permitirá que, a partir de 2025, alunos passem de ano mesmo reprovados em até duas áreas de conhecimento de dois componentes curriculares, ou seja, em até quatro matérias.
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A providência foi comunicada pelo Estado a partir de uma portaria publicada pela Secretaria de Educação (Seduc) em dezembro do ano passado. Desde lá, gera discussões no âmbito acadêmico, principalmente de professores, que já acumulam dúvidas sobre o novo sistema que vai vigorar a partir deste ano letivo - com início previsto para 10 de fevereiro.
Como funciona e o que muda?
Em declaração ao programa Bom Dia, Cidade! da Rádio CDN, a secretária da Educação do Rio Grande do Sul, Raquel Teixeira, afirmou que a mudança não é no número de disciplinas, pois não havia um limite oficialmente estabelecido. As escolas já podiam escolher, em conselho de classe, passar ou não o aluno que não foi aprovado em alguma matéria.
– Na verdade, as resoluções do Conselho Estadual de Educação do RS nunca definiram o número de disciplinas que o aluno poderia ficar de dependência, cada escola poderia seguir seu critério – afirmou Raquel Teixeira.
A medida divide opiniões da comunidade escolar quanto ao aprendizado dos educandos. No texto, fica claro que a situação daquele que reprovou em quatro matérias, mas passou de ano, deverá ser solucionada no ano seguinte. Nesses casos, o estudante terá de realizar estudos ou avaliações complementares dos componentes que não atingiu média seis - nota exigida atualmente pelo governo gaúcho. Para tal atividade de recuperação, se dá o nome de progressão parcial.
O texto ainda recomenda às escolas que a retomada dos conteúdos deve ser oferecida “preferencialmente, ao longo do primeiro trimestre do ano letivo seguinte”.
A secretária Raquel Teixeira, garantiu que as escolas estão recebendo orientações e que os alunos que ficarem abaixo da média, mas passarem de ano em 2025, vão ter o reforço necessário. Contudo, não está claro que ações vão ser adotadas para isso.
Ainda explicou que o número de quatro disciplinas foi escolhido para “fazer um jogo entre componente curricular (como é chamada cada matéria) e área de conhecimento”
– Se o aluno reprovou em biologia, física e química, ele vai repetir o ano, porque esses componentes curriculares estão em uma mesma área de conhecimento que se chama Ciências da Natureza – esclareceu a secretária.
- Em outras palavras, o aluno pode, por exemplo, reprovar em Português e Inglês (fazem parte das Linguagens) e História e Geografia (fazem parte das Ciências Humanas e suas Tecnologias) e mesmo assim passar de ano. Isso porque, ele está dentro do limite de reprovações para cada componente curricular: duas matérias por área, conforme a nova portaria.
Estado quer evitar evasão escolar
A decisão de oficializar o número de componentes curriculares que são necessários para a reprovação do aluno parte, conforme a Seduc, de estudos científicos. A titular da pasta negou que a medida seja uma facilidade para a aprovação:
– A reprovação não é a alternativa a aprendizagem. O aluno que reprova não aprende mais no ano seguinte. A ciência já mostrou isso. O que propomos e vamos fazer, é dar uma oportunidade dos alunos apreenderem.
Não estamos fazendo aprovação automática e não estamos proibindo a reprovação – afirmou Raquel Teixeira.
Ainda como justificativa, a secretária apontou que o novo processo pretende minimizar os índices de evasão escolar, com o intuito de manter o estudante na escola:
– As vezes achando que reprovar faz o aluno apreender, estamos expulsando o aluno da escola, que vai para a informalidade e criminalidade.
O que pensam os professores
A classe de professores, representada pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers) afirma que não é contra o sistema de progressão parcial, mas questiona a escolha de quatro disciplinas como limite para a aprovação e quais condições o governo dará para suportar a recuperação de conteúdos.
– Quatro disciplinas é muito. Todos são contrários a isso. Isso é uma questão que tem de haver um debate, até pra ver como esse aluno tem que ser inserido. Isso pode ser um acúmulo de trabalho para o docente em sala de aula. Dependendo da turma, como ele vai fazer para recuperar esse aluno? – declarou e questionou a presidente estadual do sindicato, Rosane Zan.
Para que a resolução funcione, uma das sugestões do órgão é a criação de contra turnos e a contratação de professores especializados para a missão. A presidente ainda afirmou que irá realizar uma reunião com a diretoria do Cpers e estabelecer atividades para debater o assunto neste ano.
Confira a íntegra do artigo da Portaria nº 924/2024 que explica a progressão parcial:
Art. 7º Aos estudantes que não alcançarem a média prevista para ano/série ao final do ano letivo em no máximo duas áreas de conhecimento e, em até dois componentes curriculares por área, será ofertada a Progressão Parcial, conforme o Parecer Ceed nº 545/2015 - fl. 24, no ano seguinte.
I - A Progressão Parcial será oferecida, preferencialmente, ao longo do Primeiro Trimestre do ano letivo seguinte, para os estudantes, conforme caput do artigo 7º.
II - Para fins de Progressão Parcial no Ensino Fundamental não serão considerados os componentes que fazem parte do Aprofundamento Curricular.
III - Para fins de Progressão Parcial no Ensino Médio não serão considerados os componentes da Parte Diversificada.
IV - A Progressão Parcial não se aplica as modalidades semestrais.
Parágrafo Único: O registro do atendimento aos estudantes que se encontrarem na Progressão Parcial deverá ocorrer em formulário próprio e com registro em Ata com assinatura dos responsáveis, quando o estudante for menor de idade.