Foto Gabriel Haesbaert, arquivo pessoal
Edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) da noite desta quarta-feira (1°/5) publica o Decreto 57.596, que "declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas" ocorridos a partir de 24 de abril de 2024. O decreto destaca que o RS é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III - caracterizados por danos e prejuízos elevados. Até a noite desta quarta, já foram confirmadas pelo menos 13 mortes no Estado, sendo cinco óbitos em Santa Maria, Silveira Martins, Itaara e São João do Polêsine.
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Nesta quarta, o governador Eduardo Leite afirmou que o Estado passa por seu maior desastre climático. No Rio Taquari, em Estrela e Lajeado, foi atingida pela primeira vez a marca de 30 metros de altura das águas, sendo a maior enchente da história do rio, superando as enchentes de 2023 e de 1941.
Os eventos meteorológicos ocasionaram "danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas", descreve o decreto assinado pelo governador Eduardo Leite.
Com a entrada em vigor, fica decretado que órgãos e entidades da administração pública estadual, observadas suas competências, prestarão apoio à população nas áreas afetadas em decorrência dos eventos, em articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. Acrescenta que poderá ser encaminhada solicitação semelhante por municípios, que serão avaliadas e homologadas pelo Estado.O Decreto 57.596, que vigorará por 180 dias, também usa o padrão da Codificação e Classificação Brasileira de Desastres (Cobrade), informando que o Estado atingiu o código 1.3.2.1.4 (chuvas intensas dentro de tempestades). (Texto: Ascom Casa Civil)
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