Pagamento do IPVA 2025 começa na próxima semana no Estado; veja descontos e datas

Pagamento do IPVA 2025 começa na próxima semana no Estado; veja descontos e datas

Foto: Marcelo Oliveira (Diário/Arquivo)

O pagamento pode ser feito a partir do dia 11 de dezembro nos bancos credenciados ou via Pix.

O governo do Rio Grande do Sul divulgou, na manhã desta terça-feira (3), o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. Os valores podem ser pagos a partir do dia 11 de dezembro até 30 de abril de 2025. Quem decidir pagar antecipado, pode ter até 28,13% de desconto, considerando todos os benefícios disponíveis. Já o parcelamento do valor pode ser feito em até seis vezes sem juros, com a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. 

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 As informações estão disponíveis no site ou aplicativo do IPVA, na App Store e no Google Play. Neste ano, não há dias diferentes para cada final de placa. 

Pagamento antecipado

Pessoas físicas que optarem por quitar o imposto até o dia 30 de dezembro terão desconto de até 28,13%, considerando os benefícios máximos por antecipação dos programas Bom Motorista (condutores sem multas) e Bom Cidadão (desconto para proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha que incluem CPF nos cupons de compras). Já as empresas garantem desconto de 10,16%.

Cota Única
Pagamentos
UPF
Desconto Pessoa Jurídica
Desconto Pessoa Física*
Até 30/12/2024
2024
6% (+UPF/RS**) pela antecipação
até 28,13% (+UPF/RS**) pela antecipação


*Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão

Pagamento nos primeiros meses de 2025

Quem realizar o pagamento nos primeiros meses de 2025 também ganha desconto. Para pessoas físicas, considerando o máximo de vantagens acumuladas pelos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, o valor pode chegar a 24,89% para pagamentos realizados até o dia 31 de janeiro. Quem pagar até 28 de fevereiro terá desconto de até 22,40%, enquanto pagamentos feitos até o dia 31 de março contam com desconto de 20,80%.

Cota Única
Pagamentos
UPF
Desconto Pessoa Jurídica
Desconto Pessoa Física*
Até 31/01/2025
2025
6% pela antecipação
até 24,8% pela antecipação
Até 28/02/2025
2025
3% pela antecipação
até 22,4% pela antecipação
Até 31/03/2025 
2025
1% pela antecipação
até 20,8% pela antecipação

*Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão

Parcelado

O valor pode ser parcelado em até seis vezes sem juros, para pagamento entre janeiro e junho do próximo ano. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente. Após esse período, o IPVA do ano corrente somente poderá ser parcelado a partir do ano seguinte.

Parcelado
Pagamentos
UPF
Desconto Pessoa Jurídica
Desconto Pessoa Física*
Até 31/01/2025
2024
6% pela antecipação
até 24,8% pela antecipação
Até 28/02/2025
2025
3% pela antecipação
até 22,4% pela antecipação
Até 31/03/2025
2025
1% pela antecipação
até 20,8% pela antecipação
Até 30/04/2025
2025
-
até 20%
Até 31/05/2025
2025
-
até 20%
Até 28/06/2025
2025
-
até 20%


Onde pagar

O pagamento pode ser feito através dos seguintes bancos:

  • Banrisul
  • Bradesco
  • Sicredi
  • Banco do Brasil
  • Sicoob
  • Caixa Econômica Federal

Ao se dirigir às agências bancárias, leve consigo os dados de placa e Renavam do veículo. Não há necessidade de emissão de Guia de Arrecadação (GA), segundo o governo. A data de início do recebimento do IPVA 2025 nos Bancos é 11/12/2024.

Já quem optar pagar via Pix, deve baixar o QR Code através do Site da Receita Estadual, do site do Detran, ou aplicativo IPVA.

Bom Motorista

O desconto do Bom Motorista decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99

Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA 2025 ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo: 

PERÍODO SEM MULTA
DESCONTO
01/11/2023 a   31/10/2024
5%
01/11/2022 a   31/10/2024
10%
01/11/2021 a   31/10/2024
15%

Conforme divulgado pelo governo, para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração o dia da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado.

Bom Cidadão

O desconto do Bom Cidadão decorre da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.

Verifique abaixo o desconto, conforme o número de notas cadastradas no sistema:

QUANTIDADES DE NOTAS

(01/11/2023 a 31/10/2024)

0 a 49
0%
50 a 99
1%
100 a 149
3%
150 ou mais
5%

 

 Pré-requisitos:

  • Estar cadastrado no Programa Nota Fiscal Gaúcha até 31/10/2024;
  • Ser proprietário de veículo emplacado no Rio Grande do Sul e pagante de IPVA no exercício de 2025;
  • Ter ao menos 50 notas fiscais de aquisição (documentos de devolução e documentos cancelados não contam) com data de registro (data de emissão não conta) entre 01/11/2023 e 31/10/2024. Os descontos variam com a quantidade de notas fiscais, de acordo com a tabela acima.

Alíquotas do IPVA no RS

3% — automóveis e camionetas;
2% — motocicletas;
1% — caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.

Frota no RS

  • Frota total do Estado 2024: 7.785.393
  • Frota pagante de IPVA: 52,5%
  • Frota isenta de IPVA: 47,5%

Para acompanhar o número de veículos tributáveis, a estimativa e a arrecadação por município clique aqui.


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