Foto: Marcelo Oliveira (Diário/Arquivo)
O pagamento pode ser feito a partir do dia 11 de dezembro nos bancos credenciados ou via Pix.
O governo do Rio Grande do Sul divulgou, na manhã desta terça-feira (3), o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. Os valores podem ser pagos a partir do dia 11 de dezembro até 30 de abril de 2025. Quem decidir pagar antecipado, pode ter até 28,13% de desconto, considerando todos os benefícios disponíveis. Já o parcelamento do valor pode ser feito em até seis vezes sem juros, com a primeira parcela até o dia 31 de janeiro.
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As informações estão disponíveis no site ou aplicativo do IPVA, na App Store e no Google Play. Neste ano, não há dias diferentes para cada final de placa.
Pagamento antecipado
Pessoas físicas que optarem por quitar o imposto até o dia 30 de dezembro terão desconto de até 28,13%, considerando os benefícios máximos por antecipação dos programas Bom Motorista (condutores sem multas) e Bom Cidadão (desconto para proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha que incluem CPF nos cupons de compras). Já as empresas garantem desconto de 10,16%.
Cota Única | |||
Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
Até 30/12/2024 | 2024 | 6% (+UPF/RS**) pela antecipação | até 28,13% (+UPF/RS**) pela antecipação |
*Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
Pagamento nos primeiros meses de 2025
Quem realizar o pagamento nos primeiros meses de 2025 também ganha desconto. Para pessoas físicas, considerando o máximo de vantagens acumuladas pelos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, o valor pode chegar a 24,89% para pagamentos realizados até o dia 31 de janeiro. Quem pagar até 28 de fevereiro terá desconto de até 22,40%, enquanto pagamentos feitos até o dia 31 de março contam com desconto de 20,80%.
Cota Única | |||
Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
Até 31/01/2025 | 2025 | 6% pela antecipação | até 24,8% pela antecipação |
Até 28/02/2025 | 2025 | 3% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação |
Até 31/03/2025 | 2025 | 1% pela antecipação | até 20,8% pela antecipação |
*Considerando os descontos máximos do Bom Motorista e Bom Cidadão
Parcelado
O valor pode ser parcelado em até seis vezes sem juros, para pagamento entre janeiro e junho do próximo ano. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente. Após esse período, o IPVA do ano corrente somente poderá ser parcelado a partir do ano seguinte.
Parcelado | |||
Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
Até 31/01/2025 | 2024 | 6% pela antecipação | até 24,8% pela antecipação |
Até 28/02/2025 | 2025 | 3% pela antecipação | até 22,4% pela antecipação |
Até 31/03/2025 | 2025 | 1% pela antecipação | até 20,8% pela antecipação |
Até 30/04/2025 | 2025 | - | até 20% |
Até 31/05/2025 | 2025 | - | até 20% |
Até 28/06/2025 | 2025 | - | até 20% |
Onde pagar
O pagamento pode ser feito através dos seguintes bancos:
- Banrisul
- Bradesco
- Sicredi
- Banco do Brasil
- Sicoob
- Caixa Econômica Federal
Ao se dirigir às agências bancárias, leve consigo os dados de placa e Renavam do veículo. Não há necessidade de emissão de Guia de Arrecadação (GA), segundo o governo. A data de início do recebimento do IPVA 2025 nos Bancos é 11/12/2024.
Já quem optar pagar via Pix, deve baixar o QR Code através do Site da Receita Estadual, do site do Detran, ou aplicativo IPVA.
Bom Motorista
O desconto do Bom Motorista decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99
Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA 2025 ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:
PERÍODO SEM MULTA | DESCONTO |
01/11/2023 a 31/10/2024 | 5% |
01/11/2022 a 31/10/2024 | 10% |
01/11/2021 a 31/10/2024 | 15% |
Conforme divulgado pelo governo, para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração o dia da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado.
Bom Cidadão
O desconto do Bom Cidadão decorre da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.
Verifique abaixo o desconto, conforme o número de notas cadastradas no sistema:
QUANTIDADES DE NOTAS (01/11/2023 a 31/10/2024) | |
0 a 49 | 0% |
50 a 99 | 1% |
100 a 149 | 3% |
150 ou mais | 5% |
Pré-requisitos:
- Estar cadastrado no Programa Nota Fiscal Gaúcha até 31/10/2024;
- Ser proprietário de veículo emplacado no Rio Grande do Sul e pagante de IPVA no exercício de 2025;
- Ter ao menos 50 notas fiscais de aquisição (documentos de devolução e documentos cancelados não contam) com data de registro (data de emissão não conta) entre 01/11/2023 e 31/10/2024. Os descontos variam com a quantidade de notas fiscais, de acordo com a tabela acima.
Alíquotas do IPVA no RS
3% — automóveis e camionetas;
2% — motocicletas;
1% — caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.
Frota no RS
- Frota total do Estado 2024: 7.785.393
- Frota pagante de IPVA: 52,5%
- Frota isenta de IPVA: 47,5%
Para acompanhar o número de veículos tributáveis, a estimativa e a arrecadação por município clique aqui.