Caso Kiss: Após decisão do STF, Tribunal de Justiça considera extintos pedidos de liberdade de dois réus

Caso Kiss: Após decisão do STF, Tribunal de Justiça considera extintos pedidos de liberdade de dois réus

Foto: Reprodução

Os réus Mauro Hoffmann (à esq.) e Marcelo de Jesus dos Santos retornaram à prisão na última segunda-feira por determinação do STF

A desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), julgou extintos os habeas corpus (pedidos de liberdade diante de uma possível prisão ilegal) feitos pelos réus Mauro Londero Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos, acusados de envolvimento nas mortes ocorridas na tragédia da boate Kiss. As decisões foram tomadas no final da tarde de terça-feira (3). 


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​Ao decidir pelos pedidos de liberdade, a desembargadora afirmou que as medidas não devem ser conhecidas, já que a decretação da prisão dos réus partiu de Tribunal Superior, ou seja, o Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Rosane, o efeito suspensivo para evitar a execução provisória da pena até então não havia sido reclamada pelas defesas dos réus.


"De lembrar que, no recebimento da apelação defensiva, nem sequer foi cogitada a concessão de efeito suspensivo, nos termos do disposto no parágrafo 5º do artigo 492 do Código de Processo Penal, com o que inviável o reconhecimento da existência de 'questão substancial' na via estreita do habeas corpus", observou a desembargadora.


De volta à prisão

Mauro e Marcelo voltaram a ser presos na última segunda-feira (2), depois que o ministro Dias Toffoli, do STF, tornou válido o julgamento de dezembro de 2021 que os condenou por homicídio no incêndio da boate. Toffoli atendeu a recursos do Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal (MPF). 


Também voltaram à cadeia na segunda-feira os réus Elissandro Spohr, o Kiko, e Luciano Bonilha Leão. Os quatro estavam em liberdade desde agosto de 2022, quando o TJ-RS atendeu a pedidos dos advogados de defesa e anulou o julgamento de 2021, alegando irregularidades durante a sessão, que ocorreu no Foro Central 1, em Porto Alegre. 


Na ocasião, os quatro réus foram condenados pelo júri popular a penas entre 18 e 22 anos e meio de prisão pelas 242 mortes e mais de 630 feridos no incêndio na boate Kiss. 


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