Foto: Beto Albert (Diário)
O primeiro encontro da assembleia geral de credores, referente ao processo de falência da Kiss, decretado em julho deste ano, está marcado para ocorrer na tarde da próxima terça-feira (3). Porém, o prazo para se habilitar se encerra 24 horas horas antes, às 14h de segunda-feira (2).
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A decisão pela assembleia é do juiz Alexandre Moreno Lahudeo, de Pelotas, pois o processo de falência foi julgado e deferido pela Vara Regional Empresarial da cidade. A assembleia, realizada em formato virtual, vai analisar se há a presença de mais da metade de credores de cada classe (divididos em créditos trabalhistas, cíveis etc) para formar uma representação em cada categoria de credores. Uma segunda convocação está marcada para o dia 10 de dezembro, também na modalidade virtual.
O objetivo será formar um comitê de credores e nomear os membros para que, junto com a administradora, decidam os próximos passos no processo de falência. Os credores, representados pelos procuradores, devem encaminhar a documentação para cadastro, dentro do prazo estipulado, no site da Catalise Administradora Judicial.
A advogada Cristina Meira, responsável pelo pedido de falência e que defende a família de uma das vítimas do incêndio, vai participar do encontro e reforça a importância do momento:
– É importante que os representantes dos credores de todas as classes participem da assembleia, para que, assim, todos tenham voz e façam a nomeação da comissão. Os credores só possuem voz se juntando e votando para definir o rumo do que será feito.
Possível mediação com a Netflix
Conforme já noticiado pelo Diário, não existem bens no CNPJ da empresa, ou seja, não há dinheiro para pagar as dívidas, que chegam a R$ 77 milhões. No processo de falência, a prioridade são os créditos trabalhistas. Por isso, foi realizada uma apuração em relação a possíveis direitos que a Kiss possa ter com terceiros, para que possa quitar as indenizações.
Neste processo, a administradora, que representa a massa falida, solicitou à Justiça uma mediação com a plataforma de streaming Netflix, em razão da utilização do nome comercial e da marca da boate em uma minissérie lançada em 2023, que retratou como o incêndio ocorreu.
A mediação está prevista na Lei Falimentar, e pode ser proposta antes ou durante os procedimentos previstos na lei. Ela funciona como um meio de solução de conflitos que busca um acordo, que pode ser benéfico para ambas as partes. De acordo com o texto, "acerca da mediação prevista nos processos de recuperação judicial e falência, a doutrina entende que este método de resolução de conflitos deve ser aplicado em conjunto à Lei de Mediação".
Ainda conforme o documento, "a mediação pode ser benéfica para ambas as partes, uma vez que, conforme mencionado, a produção da minissérie dramática foi alvo de severas críticas por parte dos
familiares das vítimas e sobreviventes. No entanto, tendo a oportunidade de participar ativamente no auxílio financeiro, a partir dos lucros gerados pela minissérie, aos familiares e no apoio aos processos de recuperação dos sobreviventes, a empresa poderá demonstrar preocupação genuína com os desdobramentos da tragédia".
De acordo com o advogado Fábio Cainelli, sócio do escritório e um dos responsáveis por esse trabalho, o pedido ainda não foi atendido pela Justiça e só deve avançar após os trâmites envolvendo a formação ou não do comitê de credores.
– O que temos de tentativa em busca de possíveis direitos, neste momento, é a possibilidade de uma mediação com a Netflix. Porém, não há nada concreto neste momento, precisamos aguardar os próximos passos – afirma o advogado.
Uma das atribuições do comitê de credores, caso seja formado, também será atuar, junto com a administradora judicial, em uma possível mediação com a plataforma de streaming.
Mais informações sobre o processo de falência da Kiss podem ser encontrados neste link.
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