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Foto: Marcelo Oliveira (Diário)
Após uma liminar suspender o decreto do governador Eduardo Leite (PSDB), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) interpôs o recurso de agravo de instrumento contra a decisão proferida na ação civil pública. Isso faz com que seja suspensa a eficácia do Decreto Estadual que contempla a obrigatoriedade da utilização de máscaras para maiores de 12 anos e recomenda o uso para as crianças maiores de seis e menores de 12 anos.
A PGE esclarece que as alterações trazidas pelo decreto no que diz respeito à utilização de máscaras por crianças, estão embasadas em critérios sanitários e de saúde e em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020. Isso acontece porque a norma federal não trata de forma exaustiva os casos de dispensa do uso obrigatório de máscaras. A partir de agora, foi atribuída aos estados a competência para a definição e regulamentação de eventual multa pela não utilização de máscaras. A Procuradoria ainda afirma que não há qualquer referência na norma no sentido de que a utilização das máscaras não deva ou não possa ser realizada.
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Como o Decreto Estadual já não previa aplicação de multa pela não utilização de máscaras aos menores de 12 anos, a utilização do acessório, no Estado, equiparava-se a uma recomendação. O novo decreto expressa ainda mais a obrigatoriedade da utilização de máscaras no Estado, exclusivamente, para maiores de 12 anos. Para crianças de seis e menores de 12 anos, é recomendado o uso com supervisão.
Conforme o governo, do ponto de vista sanitário, a alteração normativa buscou garantir o melhor interesse das crianças. O decreto é baseado nas mais recentes recomendações científicas e no diagnóstico apresentado pelas autoridades sanitárias em relação aos critérios de saúde. Também foi levado em conta os atuais estágios psicológicos, sociais, comportamentais e educacionais apresentados por indivíduos desta faixa etária. Isso acontece porque a utilização permanente de máscaras está associada a sintomas de ansiedade e tristeza, falta de concentração, dificuldade de aprendizagem e abandono escolar, sobrepeso e obesidade, dermatoses, entre outros.
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A PGE também destaca que não se trata de negar a eficácia do uso de máscaras na redução da transmissão do coronavírus. O objetivo é analisar o tema de forma multidisciplinar, o que conduz à conclusão de que a avaliação sobre o uso de máscaras em crianças deve ser individualizada, ponderando os riscos e benefícios associados ao uso e as particularidades de cada criança.
*Colaborou Vitória Parise