Foto: Beto Albert (Diário)
Após confirmação de que a licitação do transporte coletivo não deve ser lançada em 2024 em Santa Maria, o contrato com as empresas que prestam o serviço atualmente na cidade precisará ser prorrogado mais uma vez. Esta já é a 14° prorrogação.
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A declaração foi feita pela promotora do Ministério Público Giani Saad em entrevista na Rádio CDN nesta terça-feira (3) e confirmada pela prefeitura de Santa Maria.
– O contrato tem que ser prorrogado porque não se pode cessar o serviço que é fundamental, municipal, público e contínuo. A necessidade de continuidade do serviço não nos dá opção que não a prorrogação nesse momento – explicou a promotora.
No mesmo sentido, o município informou que “por se tratar de serviço essencial, sempre que há prorrogação judicial na execução do processo de licitação, ou seja, para continuidade dos serviços, há a necessidade legal da renovação contratual precária. Nesta renovação contratual há a formalização de compromisso entre Executivo e a concessionária para que não aconteça a interrupção dos serviços, não havendo qualquer custo adicional”.
Novo prazo e o que falta para o lançamento
Após o lançamento da licitação ser adiado, o novo prazo informado pelo MP é de 14 de janeiro de 2025. Segundo a promotora, as etapas para a conclusão do processo estão bastante avançadas. No momento, a espera é pela última análise do edital por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Além disso, o projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara de Vereadores, que julgou o prazo de até o final de 2024 como insuficiente para a conclusão do debate e considerações finais. De acordo com o presidente da comissão especial que acompanha o Projeto de Lei, vereador João Ricardo Vargas (PL), a complexidade do assunto exige um maior aprofundamento nas discussões. O projeto foi protocolado em 19 de abril no Legislativo.
Outro impedimento apontado pelo Ministério Público é em relação ao tempo de duração proposto para a licitação, que é de 20 anos. O prazo contraria a lei de concessões municipal que limita o prazo em até 10 anos.
Para resolver o problema, o MP encaminhou um pedido de análise a procuradoria-geral para revisão e possível remoção deste limite da legislação municipal. Como justificativa, Saad explica que o prazo do município contraria a legislação federal, a qual não estabelece um limite.
– Nós encaminhamos a análise da constitucionalidade desta lei para o procurador-geral do Ministério Público para que seja analisada a possibilidade de ingresso uma ação direta de inconstitucionalidade que retiraria esse limite de 10 anos do contrato de concessão. Com isso se abre caminho para que, independente desse aspecto, o município possa lançar a licitação – explica.
“Esse processo se arrastou por tempo demais”, diz MP
O processo licitatório de serviços públicos é previsto em lei federal e municipal. Contudo, em Santa Maria, há mais de 50 anos, desde 1970, seis empresas operam o transporte público da cidade sem licitação. Esse processo ainda está em andamento e, ao longo desse período, diversos prazos para o encerramento do contrato atual e o lançamento da licitação foram estebelecidos e prorrogados.
Dentre os motivos que levaram ao adiamento desses prazos, estão a pandemia e demanda pelo cumprimento de todas as etapas previstas para a licitação.
Questionada sobre o prejuízo que este cenário de indefinição traz para os usuários, a promotora do MP declarou que o processo se estendeu mais do que o adequado.
– Na visão do Ministério Público, esse processo se arrastou por tempo demais, por isso, já fizemos o manejo de várias medidas e lutamos muito para a mediação na fase da Covid-19, justamente para que não houvesse a indenização das atuais empresas que estão contratadas por prorrogação do contrato. Depois, o MP foi encurtando os prazos de prorrogação, eles eram de um ano, seis meses, e agora estamos mês a mês pedindo. Inclusive já pedimos aplicação de multa em algum momento. A cada etapa é um desafio.
Confira a entrevista completa
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