
Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)
Comuns em áreas rurais e até nas cidades, os poços artesianos são usados como uma fonte alternativa de água para atividades do dia a dia como banho, cozinha e irrigação de plantas. Diferente de um poço convencional, ele é alimentado por uma fonte de água subterrânea e serve como opção para aqueles que desejam ter um sistema de água independente. No entanto, é importante pontuar que para que a instalação seja feita, é necessário seguir uma série de regulamentações locais e leis relacionadas à perfuração. O assunto voltou a gerar polêmica após o Estado determinar, em 2024, o fechamento de 12 poços artesianos sem licença em Santa Maria e duas leis municipais tentarem permitir o uso de água desses poços.
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Em entrevista ao Bom Dia, Cidade! desta quinta-feira (16), o gerente jurídico da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), Fernando Nardon, esclareceu alguns pontos desse processo. Segundo ele, o primeiro passo é encaminhar o pedido ao Estado, através do Programa Poço Legal:
— As pessoas que têm interesse em utilizar poços artesianos precisam necessariamente encaminhar o pedido de outorga, ou seja, autorização junto ao órgão ambiental estadual, para que a partir da análise técnica seja possível verificar se as condicionantes estão preenchidas e se a população pode usar essa fonte alternativa — explica.
O pedido pode ser feito através do site do Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (Siout), vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul (Sema). Para iniciar o processo de solicitação, é necessário criar um cadastro no sistema. Em caso de dúvidas, é possível acessar um guia rápido sobre a solicitação em "Documentação Auxiliar".
Após o cadastro, o usuário deverá dar início à solicitação de outorga/dispensa de outorga ou tamponamento. Para isso, ele precisa contratar um profissional (geólogo ou engenheiro de minas) para instruir o processo a partir do cadastro, incluindo os dados hidráulicos, quantitativos e qualitativos da água no sistema do Siout.
Com a solicitação de outorga/dispensa de outorga ou tamponamento aprovada pela equipe técnica do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento da Sema, o usuário receberá o Selo Poço Legal.
Regularização é fundamental para controle quantitativo da água
Em 2010, o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimou que no Rio Grande do Sul existam mais de 400.000 domicílios abastecidos por poços irregulares, ou seja, vazões que estão sendo explotadas dos aquíferos sem a ciência do órgão gestor. As consequências disso estão para além o uso irregular do recurso hídrico e infração ambiental. É acima de tudo, um risco à integridade qualitativa e quantitativa do aquífero, que muitas vezes alimenta os cursos d’água superficiais. A contaminação de aquíferos é um problema complexo de sanar, e que pode ocasionar danos à saúde pública.
Desta forma, para um melhor gerenciamento e controle deste recurso hídrico, é fundamental que sejam conhecidas as vazões dele extraídas e quanto tem de recarga neste aquífero. Portanto, a regularização de poços é peça necessária para a gestão das águas subterrâneas e preservação do meio ambiente.
Fiscalização
No Estado, o aumento da fiscalização deste tipo de fonte alternativa ficou ainda mais rígido após determinação feita pelo Ministério Público (MP) em 2008, a partir de uma investigação que apontou a existência de diversos poços artesianos considerados irregulares. A medida, que teve sentença em 2011, condenou o RS ao levantamento e fiscalização dos locais com poços artesianos, prevendo o fechamento daqueles em situação irregular.
Atualmente, a fiscalização é feita pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), através do Departamento de Recursos Hídricos (DRH). Em 2023, através de um termo de cooperação, a Corsan também começou a fazer parte das ações de fiscalização junto do MP e Estado.
— É de responsabilidade da Corsan prestar o apoio técnico, prestar informações do cadastro técnico a respeito das fontes que, por ventura, conheça. As ordens e notificações que são emitidas aos usuários advém da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e do Departamento de Recursos Hídricos. A Corsan atua apenas na entrega dessas notificações e no cumprimento dessas requisições para tamponamento de postos (irregulares). Todo este processo, por conta deste termo de cooperação, é fiscalizado pelo Ministério Público — explica.
O uso de poço artesiano sem autorização/outorga é considerada infração ambiental prevista no artigo 113 do Decreto Estadual 55.374/2020. O valor da multa é de R$ 10.579,05.
Santa Maria
Atualmente, o município conta com duas leis sobre o assunto: a Lei Complementar de nº 180, aprovada em outubro de 2024, e a Lei Ordinária n° 6.979, que autoriza a utilização de água do poço artesiano, como fonte alternativa para o consumo humano nos termos da Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
Ambos os textos reforçam que a instalação e utilização dos poços artesianos devem cumprir todos os requisitos estabelecidos pela legislação federal, estadual e municipal vigentes. Porém, as leis federais e estaduais proíbem o uso da água para consumo humano.
Questionado sobre a inconstitucionalidade da lei, Nardon responde:
— Na nossa (Corsan) avaliação, há um aspecto de inconstitucionalidade, porque a usurpação de competência estabelece a invalidade de qualquer legislação que invada a esfera de competência de outro ente federativo. Essa legislação (municipal) está invadindo a esfera de competência da União, contrariando frontalmente o que estabelece a constituição no aspecto da definição de competências para legislar sobre a matéria. Ela é considerada inconstitucional.
*com informações do governo do Estado