Vereador de Santa Maria questiona por que Corsan estaria proibindo consumo humano de água de poços artesianos no município

Vereador de Santa Maria questiona por que Corsan estaria proibindo consumo humano de água de poços artesianos no município

Foto: Gabriel Haesbaert (Diário/Arquivo)

O embate de leis que tratam questões envolvendo poços artesianos ainda é alvo de muita discussão e dúvidas em Santa Maria. Até especialistas na área consultados pelo Diário não têm certeza se as regras municipais estariam de acordo com as leis federal e estadual e se o uso dos poços estaria liberado mesmo na cidade. Além disso, mesmo com a Lei Ordinária n° 6.979, que autoriza a utilização de água do poço artesiano como fonte alternativa para o consumo humano no município, essa ainda não é uma realidade. Segundo o vereador Tubias Callil (PL), autor da lei, a decisão é uma estratégia da empresa responsável pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) na intuição de dificultar o consumo próprio e estimular a compra de água tratada pela companhia.

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Segundo Tubias, há uma normativa do governo do Estado firmada junto da Corsan que impede o consumo humano. A partir disso, ele explica o motivo da criação da lei em entrevista ao programa F5, da Rádio CDN 93.5:

— Fizemos esta lei justamente para poder autorizar locais e condomínio, como o Residencial Arco Verde, em Santa Maria, a usar a água. Os condomínios, por exemplo, não podem usar a água para consumo humano, que é o que diz a normativa do governo do Estado. Eu acho um crime concretar um poço artesiano que pode te salvar logo ali na frente. Isso para mim é crime por ganância econômica — diz Callil, ressaltando que a lei municipal seria superior à portaria do Estado que proíbe consumo humano e que a legislação de Santa Maria segue as regras nacionais e estaduais, permitindo o consumo humano somente de poços artesianos que tenham licença/outorga do Estado.

De outro lado, a equipe da Corsan diz que a empresa é responsável apenas pelo auxílio técnico nas ações de tamponamento dos poços, e o fechamento é definido exclusivamente pelo Estado, junto do Ministério Público (MP). Além disso, o gerente jurídico da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), Fernando Nardon, afirmou que há um aspecto de inconstitucionalidade na lei de Callil.

Ao ser questionado, o vereador rebate:

— Em Santa Maria, a Corsan não é obrigada a aceitar a legislação, mas ela tem que respeitar, ou melhor, ela é obrigada a aceitar e respeitar a legislação municipal. Se ela não concorda, ela não é o Supremo. Inclusive ela visita os condomínios dizendo 'essa lei é inconstitucional'. Não é Corsan que tem que julgar se uma lei é inconstitucional, quem julga é a Justiça. [...] Antes de ser aprovada, ela passou por um crivo jurídico, pela procuradoria da Casa (Câmara de Vereadores), Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tu estudas a legislação pra ver se ela é inconstitucional. Ela não é inconstitucional — diz.

Agora, ele pretende procurar a Justiça para obrigar a Corsan a cumprir a lei.

Entenda o caso

Comuns em áreas rurais e até nas cidades, os poços artesianos são usados como uma fonte alternativa de água para atividades do dia a dia como banho, cozinha e irrigação de plantas. No entanto, é importante pontuar que, para que a instalação seja feita, é necessário seguir uma série de regulamentações locais e leis relacionadas à perfuração, já que o uso de poço artesiano sem autorização/outorga é considerada infração ambiental prevista no artigo 113 do Decreto Estadual 55.374/2020. O valor da multa é de R$ 10.579,05.

O assunto voltou a gerar polêmica após o Estado determinar, em 2024, o fechamento de 12 poços artesianos sem licença em Santa Maria e duas leis municipais tentarem permitir o uso de água desses poços.

Em entrevista à CDN, o gerente jurídico da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), Fernando Nardon, esclareceu alguns pontos do processo de regularização destes poços. Segundo ele, o primeiro passo é encaminhar o pedido ao Estado, através do Programa Poço Legal.

O pedido pode ser feito através do site do Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (Siout), vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul (Sema). Para iniciar o processo de solicitação, é necessário criar um cadastro no sistema. Em caso de dúvidas, é possível acessar um guia rápido sobre a solicitação em "Documentação Auxiliar".

Após o cadastro, o usuário deverá dar início à solicitação de outorga/dispensa de outorga ou tamponamento. Para isso, ele precisa contratar um profissional (geólogo ou engenheiro de minas) para instruir o processo a partir do cadastro, incluindo os dados hidráulicos, quantitativos e qualitativos da água no sistema do Siout.

Regularização é fundamental para controle quantitativo da água 

Em 2010, o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimou que no Rio Grande do Sul existam mais de 400.000 domicílios abastecidos por poços irregulares, ou seja, vazões que estão sendo explotadas dos aquíferos sem a ciência do órgão gestor. As consequências disso estão para além o uso irregular do recurso hídrico e infração ambiental. É acima de tudo, um risco à integridade qualitativa e quantitativa do aquífero, que muitas vezes alimenta os cursos d’água superficiais. A contaminação de aquíferos é um problema complexo de sanar, e que pode ocasionar danos à saúde pública.

Desta forma, para um melhor gerenciamento e controle deste recurso hídrico, é fundamental que sejam conhecidas as vazões dele extraídas e quanto tem de recarga neste aquífero. Portanto, a regularização de poços é peça necessária para a gestão das águas subterrâneas e preservação do meio ambiente.

Fiscalização

No Estado, o aumento da fiscalização deste tipo de fonte alternativa ficou ainda mais rígido após determinação feita pelo Ministério Público (MP) em 2008, a partir de uma investigação que apontou a existência de diversos poços artesianos considerados irregulares. A medida, que teve sentença em 2011, condenou o RS ao levantamento e fiscalização dos locais com poços artesianos, prevendo o fechamento daqueles em situação irregular. 

Atualmente, a fiscalização é feita pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), através do Departamento de Recursos Hídricos (DRH). Em 2023, através de um termo de cooperação, a Corsan também começou a fazer parte das ações de fiscalização junto do MP e Estado.

— É de responsabilidade da Corsan prestar o apoio técnico, prestar informações do cadastro técnico a respeito das fontes que, por ventura, conheça. As ordens e notificações que são emitidas aos usuários advém da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e do Departamento de Recursos Hídricos. A Corsan atua apenas na entrega dessas notificações e no cumprimento dessas requisições para tamponamento de postos (irregulares). Todo este processo, por conta deste termo de cooperação, é fiscalizado pelo Ministério Público — explica.

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