Foto: TJ (Divulgação)
Graciele cumpre pena de 34 anos, em regime fechado, pela morte do enteado. Já o pai, Leandro, que foi condenado a 31 anos, está atualmente no semiaberto
A Justiça de Três Passos condenou os réus Leandro Boldrini e Graciele Ugulini pelos crimes de tortura, abandono material e submissão a vexame e constrangimento cometidos contra Bernardo Boldrini. A pena imposta é de oito anos e 20 dias prisão para cada um. Os réus também foram condenados ao pagamento de multa.
A decisão acolheu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) em Três Passos. A sentença foi publicada na terça-feira, 19 de setembro. Esse processo tramita em paralelo à ação criminal que levou à condenação dos réus pelo assassinato.
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Na denúncia, o promotor de Justiça Bruno Bonamente ressalta que os réus “expuseram a vítima a intenso sofrimento mental, cujo propósito era o de desestabilizar-lhe emocionalmente, incutindo-lhe o terror, atos estes que eliminaram as referências de uma vida saudável”. Como forma de tortura psicológica, o menino era impedido de conviver e interagir com sua irmã, além de receber ameaças, inclusive de morte. Ainda, por diversas vezes, o médico e a madrasta denegriram a imagem da mãe da vítima, Odilaine Uglione, falecida em 2010, e o proibiram de falar sobre ela.
O promotor também destaca que, “entre o segundo semestre de 2010 e o dia 4 de abril de 2014 (data da morte de Bernardo), de forma permanente, na residência da família em Três Passos, os réus, em reiteradas ações e omissões, deixaram de prover a subsistência de Bernardo, não lhe proporcionando os recursos necessários. Embora tivessem plenas condições financeiras, Leandro e Graciele deixaram a vítima, por diversas vezes, sem alimento.
O médico privava o próprio filho de almoços, jantares e lanches da escola. Além disso, os réus não levavam Bernardo para consultas médicas, odontológicas, psicológicas e psiquiátricas de que necessitava.
Em diversas ocasiões, os réus submeteram a vítima a vexame e constrangimento, impedindo Bernardo de entrar em sua própria casa, não atendendo as ligações feitas por ele e por pais de colegas dele. O casal - atualmente separado - também fazia com que o menino tivesse que passar vários dias na casa de amigos, sem se interessarem em ir buscá-lo e sem fazer qualquer tipo de contato para saber como estava. Da mesma forma, deixaram de comparecer em eventos importantes, como na primeira comunhão de Bernardo.
- Nas mais variadas ocasiões, a vítima comparecia aos eventos públicos completamente desacompanhada dos responsáveis, com vestimentas inadequadas ao seu tamanho e à estação do ano - destaca o promotor.
Na sentença, a magistrada explica que “além dos vídeos gravados pelos corréus, que revelam um pouco de como era a relação deles com o filho e enteado, uma relação de abusos, sofrimentos e crueldades mentais, outros xingamentos, por meio da aplicação de tormentos sem nenhum cunho educativo, foram proferidos pelos denunciados, que agiam em conjunto contra Bernardo, sempre com a intenção de castigá-lo, com a supressão das referências e bases necessárias a uma vida saudável e ao bom desenvolvimento pessoal e social do ofendido, em sucessivos atos de intimidação e de restrição”.
Fora da prisão
Atualmente, Leandro Boldrini cumpre a pena de 31 anos de prisão pela morte de Bernardo no regime semiaberto, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Há dois meses, ele passou a residir em Santa Maria, terra natal e onde estão sepultados os corpos do filho e de Odilaine.
O Ministério Público informa que, apesar da nova condenação, Leandro deverá seguir no semiaberto. O MP recorreu na Justiça para que o réu volte para o regime fechado, mas o recurso ainda não foi julgado.
Já Graciele, que foi condenada pelo júri popular a 34 anos de prisão pela morte do enteado, segue presa em Porto Alegre.