Um paraguaio, de 32 anos, foi condenado pela 2ª Vara Federal de Santa Maria por tráfico internacional de drogas. Em julho de 2017, ele foi encontrado com cerca de 102 quilos de cocaína e pasta base em um carro na BR-158, em Santa Maria. A sentença, publicada no dia 9 de fevereiro, é do juiz federal substituto Daniel Antoniazzi Freitag.
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Autor da ação, o Ministério Público Federal narrou que o homem foi abordado por agentes da Polícia Rodoviária Federal durante atividade de rotina, em frente ao posto da PRF. Ao realizarem a vistoria no veículo, os policiais identificaram a existência de um esconderijo no assoalho que ia do banco do motorista aos traseiros. Segundo a denúncia, o paraguaio informou que pegou o carro na Bolívia e transportaria a droga até a cidade uruguaia de Punta Del Leste.
Em sua defesa, o acusado pediu absolvição afirmando ter agido por estado de necessidade, já que se encontrava desempregado. Em caso de condenação, solicitou a fixação de pena no mínimo legal e aplicação do atenuante de confissão, além da causa de diminuição por reconhecimento de tráfico privilegiado.
Integrante de cartel de drogas
Após analisar o conjunto probatório anexado aos autos, o magistrado pontuou que o réu confessou a prática do crime em seu interrogatório. "Disse que, na ocasião, estava usando uma farda militar para servir de "disfarce" e que receberia US$ 10 mil (dez mil dólares) para realizar o transporte da cocaína até seu destino", destacou.
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Para Freitag, as provas indicariam que o paraguaio não teria agido como mero transportador da droga motivado por necessidade, como defendeu, mas que ele faria parte de uma organização criminosa. "A perícia realizada no celular do réu localizou um vídeo no qual o réu estava em uma boate e fez um pedido de música em nome do 'Cartel Pelukas'", ressaltou.
"Além disso, há provas de que o réu já havia realizado viagem meses antes entre o Paraguai e a cidade de Punta del Este, no Uruguai, o que revela que ele, ou possuía condições econômicas de realizar viagem com fins turísticos, ou então de que o fato narrado na denúncia não se trata de um fato isolado em sua vida", afirmou.
O juiz também frisou que "ninguém confiaria mais de 102 quilos de cocaína a uma pessoa que não fosse de sua inteira credibilidade, sobretudo na hipótese em que, como no caso dos autos, o entorpecente seria levado da Bolívia até o Uruguai, por caminho que passasse por quatro Estados do Brasil".
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Comprovadas a autoria e materialidade do crime, Freitag julgou procedente a ação condenando o paraguaio a dez anos de reclusão em regime fechado e pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao TRF4, mas o réu não poderá apelar em liberdade.
Tráfico privilegiado
De acordo com a Lei nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o reconhecimento do tráfico privilegiado pressupõe que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, sendo que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos.
Com informações da Justiça Federal