Foto: Justiça Federal (Divulgação)
Um argentino de 25 anos foi condenado pela 2ª Vara Federal de Santa Maria a 17 anos de prisão, em regime fechado, por tráfico internacional de drogas e de armas. O jovem foi preso em flagrante transportando 2,65 kg de maconha e material bélico de uso restrito. A sentença é do juiz federal Daniel Antoniazzi Freitag.
+ Entre no canal do Diário no WhatsApp e confira as principais notícias do dia
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em janeiro deste ano, o jovem foi flagrado trafegando pela BR- 468, no município de Tiradentes do Sul, região de fronteira, transportando a maconha do tipo "camarão" (em que a erva não foi prensada), além de uma arma de fogo, dois carregadores de munição e 104 cartuchos.
Ao ser questionado pelos policiais, o argentino alegou que havia sido contratado para realizar o transporte, sem saber do conteúdo da carga.
Ao analisar o caso, o juiz observou que o crime ficou comprovado a partir dos autos da prisão em flagrante e dos depoimentos de policiais que realizaram a apreensão da carga. Laudos técnicos ainda confirmaram que a substância apreendida possuía características entorpecentes, se enquadrando na definição de “droga”.
O juiz responsável pelo caso também constatou que a arma, carregadores e munições transportadas pelo réu haviam sido produzidas na Argentina, o que comprova a transnacionalidade do crime. Além disso, o material bélico transportado pelo acusado é de uso restrito, o que, segundo a legislação brasileira, aumenta a pena.
Os policiais envolvidos na abordagem teriam revelado em depoimento que a suspeita sobre o réu foi causada enquanto ele estava em um quiosque em Porto Soberbo, um local de travessia clandestina. O cheiro de maconha de sua mochila e o comportamento nervoso foi percebido por agentes que estavam por ali. A informação de que o argentino havia seguido pela rodovia foi repassada a outra equipe policial que estava na estrada.
O juiz destacou que a autoria dos crimes é inquestionável, já que o jovem foi flagrado transportando a droga e o material bélico. Para ele, a modalidade internacional dos delitos também foi comprovada.
– Nesse contexto, conquanto se possa admitir como verdadeira a tese de que foi apenas contratado para o transporte, a natureza e o valor da carga não permitem concluir que o contratante e verdadeiro proprietário da droga e do material bélico confiaria tais itens a pessoa que ignorasse o conteúdo transportado – pontuou o juiz, concluindo que o réu sabia o que transportava.
Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Leia mais:
- Identificada mulher que morreu depois de ser atropelada no Bairro Tancredo Neves em Santa Maria
- Ministério Público busca pena mais rígida para o caso do homem negro que foi espancado até a morte em mercado da Capital
- Identificada mulher que morreu depois de ser atropelada no Bairro Tancredo Neves em Santa Maria