Foto: Eduardo Ramos (Diário/Arquivo)
Embora grande parte da campanha eleitoral ocorra no âmbito digital, você já deve ter ouvido falar nos famosos “santinhos”. Conforme o glossário eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o termo é definido como “pequenos prospectos de propaganda eleitoral com retrato e número do candidato a cargo público”.
Uma curiosidade é que os santos católicos tradicionais nas festas juninas (e outros) têm mais em comum com “santinhos” eleitorais do que imaginamos.
+ Entre no canal do Diário no WhatsApp e confira as principais notícias do dia
O nome popular dado ao panfleto impresso tem relação com a igreja católica. Na instituição religiosa , distribuir pequenos panfletos com a imagem e orações de santos populares, como Santo Antônio, São João e São Pedro - destacados nas festas juninas -, por exemplo, é uma prática antiga entre os fiéis. Além de tornar os santos católicos mais conhecidos, muitas pessoas fazem promessas, de imprimir uma quantidade de papéis com o santo em troca de alcançar determinada graça pedida.
No período eleitoral, ocorrem tanto a entrega do “santinho”, quanto a “promessa” ou propostas políticas do candidato. Daí a relação entre santos e eleições.
A prática da distribuição era uma das mais utilizadas no passado durante as campanhas, mas vem diminuindo nos últimos anos de eleição.
Produzido pelos partidos políticos, coligações, federações ou candidatos, o material auxilia os eleitores a terem acesso ao número de identificação da candidatura que irão digitar na urna eletrônica no dia da votação.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 reúne as regras do que é permitido e proibido durante a campanha. No caso da entrega de materiais gráficos, como os “santinhos”, a distribuição pode ocorrer até as 22h do dia que antecede as eleições. Ou seja, do dia 16 de agosto ao dia 5 de outubro, e, no caso de um eventual segundo turno, de 7 a 26 de outubro. Mas é sempre importante lembrar: todo material impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem.
Outra regra importante é que esse material não seja jogado no local de votação ou em vias próximas. Caso ocorra, é considerada, propaganda irregular, e a pessoa infratora pode ser multada em até R$ 8 mil, além de ter que responder por crime eleitoral punível com detenção, de seis meses a um ano.
Leia mais:
Prêmios do Nota Fiscal Gaúcha de junho serão sorteados nesta quinta-feira
Pré-matrículas para vagas do segundo semestre da rede estadual abrem nesta quinta-feira