Apenas 15% dos santa-marienses que não votaram no segundo turno justificaram a ausência

Apenas 15% dos santa-marienses que não votaram no segundo turno justificaram a ausência

Beto Albert (Diário)

As eleições de 2024 foram marcadas por um alto índice de abstenção. No Rio Grande do Sul, o percentual no primeiro turno foi de 23,69% e em Santa Maria, de 27,54%. Já no segundo turno, o número de ausentes no município foi ainda maior no município: 29,83%, ou seja 62.463 eleitores santa-marienses não compareceram às urnas. Contudo, essa parcela considerável de faltosos não se refletiu no registro de justificativas. Dos ​62.463 ausentes, apenas 9.658 (15%) fizeram a justificativa pela ausência.
Mesmo com o prazo encerrado, ainda é possível regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, mas, agora, mediante pagamento de multa.

No entanto, o índice de cidadãos em dia no cartório eleitoral é maior comprado ao primeiro primeiro turno. Mesmo assim, o quantitativo não chega a ¼ do total. Em Santa Maria, dos 57.661 faltosos no dia 6 de outubro de 2024, somente 13.914 (24%) apresentaram justificativa. Mais da metade deste grupo, que está em dia, é composto por mulheres entre 25 e 34 anos (54%).

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Santa Maria acompanha a tendência estadual de inadimplência. No Rio Grande do Sul, o percentual de justificativas do primeiro turno é de 20% – 423.144 dos 2.057.151 eleitores faltosos – e no segundo, ainda é menor: 13% - 95.771 dos 700.516 eleitores das cinco cidades gaúchas onde a disputa foi para 27 de outubro.


Cenário regional

A falta de justificativa também se repete nos 39 municípios da região de cobertura do Grupo Diário. Desses, São Martinho da Serra figura no topo no ranking com menor percentual de justificativas:16,7% da população regularizou sua situação até o fim do prazo, em 6 de dezembro.

Agudo é o município com maior índice de regularizados: 33% dos 1.422 faltosos nas eleições de 2024. Outras seis cidades –Jaguari, Ivorá, Mata, Nova Esperança do Sul, Restinga Sêca e Nova Palma – se aproximam deste número, com mais de 30% dos eleitores em dia. O restante, 32 municípios da região, apresentam índices abaixo dessa média em percentuais.


Encerrou o prazo, e agora?

O eleitor que não votou e não justificou o voto em até 60 dias após o pleito deve pagar uma multa de R$ 3,51 por pleito. O valor tem que ser pago para evitar irregularidades na sua situação eleitoral. O pagamento da taxa é feito pelo aplicativo e-Título, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente no cartório. Quem optar por essa última forma, deve apresentar um documento oficial com foto para validação.

A consulta e quitação das dívidas eleitorais pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na plataforma, é preciso informar o documento, como número do título ou CPF, e data de nascimento, para ter acesso aos meios de pagamento.


Exceção à regra

A única exceção para realizar e ter a justificativa aceita pela Justiça Eleitoral fora do prazo é para brasileiros que permanecem fora do país. Nesses casos, como explica o chefe substituto do Cartório da 135ª Zona Eleitoral, Marco Aurélio, o prazo é de 30 dias a contar da data de chegada no Brasil. O processo pode ser feito de forma online ou presencial e é necessário ter em mãos documentos que comprovem viagem ao Exterior. A situação pode se regularizada até mesmo enquanto se está fora, através do site do TSE. 

– O que pode ser feito e apresentado como prova: o passaporte, comprovante de algum gasto na data, contrato de aluguel, precisa de um documento assim - afirma Marco Aurélio.


O que ocorre com quem não justifica

O eleitor que faltou e não justificou a ausência por três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado. Além disso, quem não está em dia com a Justiça Eleitoral pode ser impedido de:

  • Fazer o passaporte e a carteira de identidade;
  • Inscrever-se em concurso público;
  • Renovar a matrícula em escolas da rede pública;
  • Tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e
  • Pedir ou receber documentos em embaixadas ou consulados.


Quando o cancelamento do documento ocorre, é preciso buscar um cartório para quitar os débitos e realizar a atualização no cadastro.

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Tayline Manganeli

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