Eleições 2024: voto em trânsito não é permitido no 2º turno; eleitores devem justificar a ausência



Conforme ocorreu no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitores que estiverem fora da cidade onde votam no dia 27 de outubro, data do 2º turno, não poderão escolher prefeito e vice-prefeito nos locais onde houver nova votação. Isso porque o voto em trânsito só está disponível em eleições gerais, ou seja, as que definem os cargos para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais. 


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Quem estiver fora da cidade onde vota no próximo dia 27 deverá justificar a ausência às urnas, de forma digital, pelo e-Título, ou de forma presencial, por meio da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido às mesas receptoras de votos ou de justificativas, instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. 


Aqueles que não puderem apresentar a justificativa na data do 2º turno terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência. O procedimento deve ser feito pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou com a entrega ou o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Em qualquer uma dessas opções, é preciso anexar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. 


2° turno no país

Após a totalização das seções no 1º turno, em 6 de outubro, 51 municípios do país, sendo 15 capitais, terão 2º turno para o cargo de prefeito. Situação de Santa Maria, onde Valdeci Oliveira (PT) e Rodrigo Decimo (PSDB) disputam o posto ao Executivo.


*Com informações do TSE


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