Lei assegura pensão para vítimas de hanseníase submetidas a isolamento e internações

Lei assegura pensão para vítimas de hanseníase submetidas a isolamento e internações

Foto: Reprodução (Getty Imagens)

A partir de agora, pessoas atingidas pela hanseníase e submetidas a isolamento e internações compulsórias, assim como os filhos, terão direito a pensão. O requerimento do benefício está previsto na Lei 11.520/2007, que foi regulamentada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a partir do Decreto 12.312/2024.


​​​+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp

 
O novo Decreto também foi assinado pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira. A regulamentação já está em vigor.

 
A Lei 11.520/2007, em redação original, limitava a concessão da pensão especial apenas às pessoas atingidas pela hanseníase submetidas à internação compulsória em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Em 2023, a Lei 14.736/2023 ampliou o número de pessoas que podem ser beneficiadas, incluindo as que foram submetidas a isolamento domiciliar e em seringais, além dos filhos que também foram privados de liberdade.

 
A nova legislação é uma reparação histórica da decisão, que vigorou desde a década de 1920 e determinava isolamento e internação compulsória de pessoas com a doença. Embora tenha sido abolida em 1962, a prática, que causava a separação de famílias, persistiu até 1986, quando foi definitivamente encerrada.

Dignidade
Com a inclusão de mais beneficiários, a nova regulamentação tenta corrigir danos psicológico, social, moral e experiencial a todas as pessoas que foram separadas da família ou com ela privada da liberdade. Além da transferência direta de renda às famílias beneficiárias, o Decreto promove a dignidade e memória daqueles que sofreram internação compulsória como política sanitária por parte do Estado.

 
A nova regulamentação declara que a pensão é vitalícia, personalíssima e não pode ser transferida a herdeiros ou dependentes. O valor será pago mensalmente.


Critérios
A nova norma reafirma a política pública de reparação individual a pessoas com hanseníase. A partir de agora, a pensão será concedida nas seguintes situações:

  • Internação compulsória em hospitais-colônia;
  • De isolamento domiciliar;
  • Isolamento em seringais;
  • De separação entre pais e filhos em razão do isolamento ou da internação compulsória de, pelo menos, um deles.


*Com informações do Ministério da Saúde


Leia mais:

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Falta de insulina gera fila em frente à Farmácia Municipal em Santa Maria Anterior

Falta de insulina gera fila em frente à Farmácia Municipal em Santa Maria

A cada 100 pessoas que têm tétano, cerca de 30 morrem Próximo

A cada 100 pessoas que têm tétano, cerca de 30 morrem

Saúde