
Foto: Reprodução (Getty Imagens)
A partir de agora, pessoas atingidas pela hanseníase e submetidas a isolamento e internações compulsórias, assim como os filhos, terão direito a pensão. O requerimento do benefício está previsto na Lei 11.520/2007, que foi regulamentada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a partir do Decreto 12.312/2024.
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O novo Decreto também foi assinado pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira. A regulamentação já está em vigor.
A Lei 11.520/2007, em redação original, limitava a concessão da pensão especial apenas às pessoas atingidas pela hanseníase submetidas à internação compulsória em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Em 2023, a Lei 14.736/2023 ampliou o número de pessoas que podem ser beneficiadas, incluindo as que foram submetidas a isolamento domiciliar e em seringais, além dos filhos que também foram privados de liberdade.
A nova legislação é uma reparação histórica da decisão, que vigorou desde a década de 1920 e determinava isolamento e internação compulsória de pessoas com a doença. Embora tenha sido abolida em 1962, a prática, que causava a separação de famílias, persistiu até 1986, quando foi definitivamente encerrada.
Dignidade
Com a inclusão de mais beneficiários, a nova regulamentação tenta corrigir danos psicológico, social, moral e experiencial a todas as pessoas que foram separadas da família ou com ela privada da liberdade. Além da transferência direta de renda às famílias beneficiárias, o Decreto promove a dignidade e memória daqueles que sofreram internação compulsória como política sanitária por parte do Estado.
A nova regulamentação declara que a pensão é vitalícia, personalíssima e não pode ser transferida a herdeiros ou dependentes. O valor será pago mensalmente.
Critérios
A nova norma reafirma a política pública de reparação individual a pessoas com hanseníase. A partir de agora, a pensão será concedida nas seguintes situações:
- Internação compulsória em hospitais-colônia;
- De isolamento domiciliar;
- Isolamento em seringais;
- De separação entre pais e filhos em razão do isolamento ou da internação compulsória de, pelo menos, um deles.
*Com informações do Ministério da Saúde
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