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STF discute restrições a quem se recusar a tomar vacina contra a Covid-19

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que os governos federal, estadual e municipal podem impor a obrigatoriedade da vacina contra Covid-19 desde que exista uma lei nesse sentido.

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O magistrado afirmou que a imunização forçada é proibida, mas que a vacinação compulsória pode ser implementada por "medidas indiretas", como a vedação a frequentar determinados lugares ou a exercer certas atividades. Essas restrições deverão ser aprovadas por lei de qualquer uma das três esferas da federação.

Lewandowski é relator de duas ações que tratam do tema e foi o único a votar nesta quarta. A análise do caso será retomada nesta quinta-feira. Estão sendo julgados em conjunto três processos: uma ação do PDT a favor da obrigatoriedade e da autonomia de estados e municípios para vacinar; outra do PTB contra a compulsoriedade; e um recurso que discute se pais podem deixar de vacinar seus filhos devido a convicções filosóficas, religiosas ou morais. Neste último, o relator é o ministro Luís Roberto Barroso, que será o primeiro a votar nesta quinta.

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Caso prevaleça o voto de Lewandowski, governadores e prefeitos deverão iniciar uma corrida para aprovar as normas nos Legislativos de suas regiões. A União e muitos estados e municípios já têm normas que estabelecem a obrigatoriedade, mas em praticamente nenhum caso já existe previsão de restrições a serem impostas a quem não se vacinar.

O ministro afirmou que os imunizantes têm de ser distribuídos de maneira universal e gratuita e precisam vir acompanhados de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações. Lewandowski manteve a linha que o Supremo vem adotando desde o começo da pandemia do coronavírus, no sentido de esvaziar os poderes do governo federal e conceder autonomia a governadores e prefeitos em relação ao tema.

- Tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos estados, Distrito Federal e municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência - disse.

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, seguiu a mesma linha e afirmou que o Estado não pode forçar a vacinação de ninguém. Ele defendeu a possibilidade de imposição de restrições a quem não se vacinar, mas, diferentemente de Lewandowski, disse que isso seria competência da União. Estados e municípios, segundo ele, só poderiam agir nessa área em caso de omissão do governo federal.

- Divergências políticas eventuais não podem prejudicar a efetivação do direito de toda a população brasileira - disse. 

O procurador-gera fez um paralelo com as eleições para defender sua tese.

- Assim como o voto é obrigatório, nem por isso os eleitores são capturados para que compareçam às urnas. A vacinação obrigatória não significa condução coercitiva, imobilizações ou emprego de força física para inocular o imunizante - ressaltou.

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Ele defendeu, porém, que a imunização em massa "é medida que prevalece, pois materializa o direito coletivo à saúde pública".

- O indivíduo que se recusar sofre no plano de restrição de direitos, como por exemplo o de ingressar em certos públicos, ou mesmo de receber benefícios - observou.

O advogado-geral da União, ministro José Levi, também sustentou que a obrigatoriedade da vacina não pode se confundir com a coerção da população. Para ele, será natural a busca pela vacina quando houver comprovação de eficácia do produto.

- Vacinas que se mostrem eficazes e seguras serão ao natural demandadas pela população, aliás a União já assumiu o compromisso público de proporcionar gratuitamente todos e quaisquer imunizantes que sejam comprovadamente eficazes e seguros para prevenir a Covid-19 - disse.

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