Militares de carreira e a reserva remunerada

Os direitos previdenciários dos militares são um tema de relevância no contexto brasileiro. Os militares têm um regime previdenciário próprio, regido pela Lei nº 6.880/80, conhecida como Estatuto dos Militares. Uma particularidade dos direitos previdenciários dos militares é a inexistência de um sistema de aposentadoria.



Em vez disso, os militares são submetidos a um sistema de reserva remunerada. Nesse sistema, após um período de serviço ativo, os militares passam para a reserva e continuam recebendo uma remuneração, que pode variar de acordo com o posto ou a graduação alcançados.


Temporários e a reforma
É importante ressaltar que a reforma para os militares temporários ocorre em virtude da incapacidade para o serviço militar. Além disso, o processo de reforma é regulamentado pela legislação específica aplicada aos militares, como o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80) e normas complementares.

 
Portanto, os militares temporários têm o direito à reforma em casos de incapacidade física ou mental que os impeçam de continuar prestando serviço militar. Esse direito visa garantir amparo financeiro aos militares temporários que se encontram impossibilitados de prosseguir em suas atividades militares devido a condições de saúde que os incapacitam para o serviço.


Mudança da legislação
Em 2019, foi promulgada a Lei nº 13.954/19, que trouxe importantes alterações nos direitos previdenciários dos militares. Essa lei instituiu uma nova regra de transição, estabelecendo um aumento no tempo de serviço necessário para a inatividade remunerada, além de definir alíquotas de contribuição previdenciária progressivas.


A Lei nº 13.954/19 também criou o Adicional de Disponibilidade Militar (ADM) e o Adicional de Habilitação (ADH), que são adicionais remuneratórios específicos para os militares. Esses adicionais visam remunerar aspectos peculiares à carreira militar, como o regime de dedicação exclusiva e a formação profissional.


Licença-maternidade
A Lei nº 13.954/19 também trouxe a ampliação da licença-maternidade para as militares.
O período é de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, alcançando o total de 180 dias.


Militar temporária e a estabilidade provisória 

A estabilidade provisória, desde a confirmação da gestação podendo chegar até 5 meses após o parto, é aplicada a todas militares, sejam temporárias ou de carreira.


Essa é uma previsão da própria Lei, que estabelece logo no art. 1º que “Será concedida licença à gestante, no âmbito das Forças Armadas, conforme o previsto no inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, para as militares, inclusive as temporárias, que ficarem grávidas durante a prestação do Serviço Militar”.


Equiparação com o regime geral
Uma questão relevante relacionada aos direitos previdenciários dos militares é a discussão sobre a equiparação entre o regime previdenciário dos militares e o regime geral aplicado aos trabalhadores civis.
Essa equiparação tem sido objeto de debates e propostas de alterações na legislação, buscando uma maior convergência entre os regimes previdenciários. Por hora, a ideia segue no campo dos debates.


Temporários e reintegração 
O militar temporário possui o direito à reintegração para tratamento de saúde, desde que o afastamento tenha ocorrido em decorrência de uma doença ou lesão adquirida durante o período de serviço militar. Essa reintegração é garantida pelo Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80) e visa proporcionar ao militar temporário o tratamento necessário para a sua recuperação.


Para ter direito à reintegração para tratamento de saúde, o militar temporário deve passar por uma junta militar de saúde, que irá avaliar a gravidade da doença ou lesão e a capacidade do militar de retornar ao serviço. 


Caso seja constatada a necessidade de tratamento e afastamento, o militar temporário será encaminhado para tratamento médico e poderá receber remuneração correspondente ao seu posto ou graduação durante esse período.

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Juliane Korb

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