Produtores terão de usar fotos com GPS para acionar seguro rural

Produtores terão de usar fotos com GPS para acionar seguro rural

Foto: Beto Albert (arquivo, Diário)

a medida tem como objetivo comprovar que as imagens foram capturadas na área afetada.

O produtor rural que sofrer perdas na lavoura deverá usar fotos georreferenciadas (com localização por GPS incorporada ao arquivo) nas vistorias para pedir o seguro rural.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25) reforços no controle do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Em nota, o Banco Central (BC) explicou que a medida tem como objetivo comprovar que as imagens foram capturadas na área afetada. O uso de fotos georreferenciadas para comprovar perdas nas lavouras tem sido estimulado desde as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024.

Outra mudança será o desconto da produção obtida no valor das indenizações, em caso de perdas graves. Segundo o BC, o reforço nos controles pretende aprimorar a saúde financeira do Proagro, principal programa público de seguro rural do país.


Alíquotas menores

De acordo com o BC, o monitoramento contínuo do Proagro tem contribuído para diminuir o perfil de risco do seguro rural. Essa melhora ressaltou o órgão, permitiu que o CMN ajustasse as alíquotas de equilíbrio e dos adicionais do programa, resultando no barateamento do custo médio do Proagro à maioria dos produtores.

A alíquota de equilíbrio representa um percentual pago pelo produtor que mede o risco de frustração de safra de uma cultura em uma região específica. O adicional representa uma taxa que o produtor desembolsa para ter acesso ao seguro rural.

Segundo o BC, os valores das indenizações foram ajustados para refletir melhor o risco de quebra para cada produto e região.

As novas regras serão aplicadas aos empreendimentos enquadrados no Proagro a partir de 1º de julho de 2026. Conforme o BC, as medidas contribuem para a sustentabilidade do programa e para a proteção adequada dos produtores rurais brasileiros.

Criado em 1973, o Proagro é custeado pela União, pela contribuição do produtor rural e pelas receitas obtidas com a aplicação do adicional recolhido.


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