No domingo, das 8h às 17h, o e-Título terá opção de justificar a ausência do eleitor no dia da votação por meio do geolocalizador do celular, que poderá comprovar que a pessoa está fora do domicílio eleitoral. Após a eleição, também poderá justificar a ausência por outros motivos ao anexar os documentos comprobatórios no próprio aplicativo.
A justificativa também pode ser realizada de forma presencial, já que o eleitor pode ir a qualquer seção eleitoral na cidade onde está e entregar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, juntamente de qualquer documento oficial com foto.
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É importante salientar que se o eleitor não votar no primeiro e nem no segundo turno, deve realizar uma justificativa para cada turno. Deixar de votar no primeiro turno não impede que o eleitor possa participar de um segundo turno.
Quem não votou nas eleições municipais de 2020, não justificou e não pagou a multa deve votar normalmente nas eleições gerais deste ano, já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu todas as sanções previstas em caso do não cumprimento dessa obrigação em razão da pandemia.
Não existe um número máximo de vezes em que o eleitor pode usar a justificativa eleitoral. O cidadão pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias.
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