Uma operação de combate à extração ilegal de ouro, deflagrada pela Polícia Federal (PF) de Santana do Livramento, cumpriu mandados de busca e apreensão em dois estabelecimentos de Santa Maria na manhã desta sexta-feira (07). A ação ocorreu em continuidade à investigação que apura o garimpo ilegal de ouro em São Gabriel.
Conforme a PF, nesta ação foram apreendidos materiais de interesse da investigação, como documentos e materiais de fundição de ouro. O objetivo é identificar os compradores de minérios que são extraídos de maneira irregular e sem fiscalização, e coibir a prática criminosa. Ninguém foi preso.
Uma das lojas investigadas está localizada no Calçadão Salvador Isaia, Bairro Centro, e seria voltada para a venda de ouro. A localização do outro estabelecimento não foi informada.
A corporação, em nota, reitera que a extração ilegal de ouro acarreta uma série de danos ambientais, como a degradação das paisagens, o desmatamento, a poluição e contaminação dos recursos hídricos e a compactação do solo.
Foto: Polícia Federal (Divulgação)
Entenda o caso
A operação de combate à extração ilegal de ouro foi deflagrada em São Gabriel na quarta-feira (28). quando quatro pessoas foram detidas pela Polícia Federal.
Segundo as investigações, um grupo de garimpeiros estaria cometendo o crime ambiental de extração ilegal de minério em uma fazenda na localidade de Vila Palma, interior do município. A PF informou que a área explorada era destinada à preservação e, com a extração do minério, houve a degradação ambiental e desmatamento de mata nativa.
Nesta ação foram encontrados maquinários e equipamentos utilizados na extração de minérios, uma retroescavadeira, um detector de metais, uma pepita de ouro, além de uma arma de fogo e diversas munições. Conforme informações do antigo proprietário da fazenda onde o garimpo ocorria, um homem teria comprado o imóvel rural mas ainda não teria quitado a compra.
Na ocasião, os garimpeiros foram conduzidos à delegacia da Polícia Federal em Santana do Livramento, onde assinaram um termo circunstanciado e responderão em liberdade.
Conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), as atividades lesivas ao meio ambiente, como a extração de recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença configuram crime. A pena é de seis meses a um ano de prisão e multa, podendo ser aumentada em até duas vezes dependendo da gravidade dos danos ao meio ambiente ou se resultar em morte.