Revisão da vida toda
Finalmente acabou a espera: nesta quinta-feira (1º/12), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, pelo placar de 6 votos a 5, entendeu que os aposentados pelo INSS têm o direito de escolher a regra que lhes for mais favorável. Validada, portanto, a “revisão da vida toda”, segundo a qual os aposentados poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas recolhidas antes de 1994 e do Plano Real, a fim de ajustar os valores dos benefícios, se mais favorável.
Paridade de armas
O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, (30/11), o Projeto de Lei n° 3.528, de 2019, o qual determina que advogados, representando todas as partes, devem se posicionar no mesmo plano e em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento. Como o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e não teve alterações, vai diretamente para sanção presidencial. O PL altera o artigo 6º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906), que passa a vigorar acrescido de um parágrafo com a determinação. Convenhamos, no entanto, que o mesmo entendimento deveria se estender em relação aos membros do Ministério Público.
Manifestações em quarteis
Passado mais de um mês das eleições, as reuniões em frente a quarteis pelo Brasil continuam. Talvez seja a hora de legislar explicitando melhor qual o limite entre a liberdade de expressão e manifestação e o discurso de ódio, de incitação à violência e à ruptura com o regime democrático. Em outras palavras, não há nenhum direito sendo sacrificado quando se estabelece de forma mais clara onde repousa o limite. Ataques à democracia não configuram liberdade de expressão. Simples assim. Mas, como estamos em clima de Copa do Mundo, talvez as manifestações sejam de apoio à Escrete Canarinho.
Regulamentação de criptoativos
Aos poucos o tema avança. A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o projeto de lei que regulamenta a prestação de serviços com criptomoedas. Como o texto já foi aprovado no Senado, vai agora para sanção presidencial. Com a nova lei, qualquer empresa que ofereça serviços de ativos virtuais – corretoras de criptoativos (exchanges) — precisará de autorização prévia e cumprir certos requisitos que serão estabelecidos por algum órgão ou entidade do Executivo Federal.
Tributação de operações com criptoativos
Sob a perspectiva da conhecida regra-matriz de incidência tributária, o grande desafio que se estabelece diz respeito ao dito critério material, de modo a verificar se determinada operação preenche os elementos necessários para que possa ser qualificada como “auferimento de renda ou receita”, “circulação de mercadoria”, “prestação de serviços”, etc. É absolutamente fundamental para determinar qual o tributo incidente.
Audiências virtuais
Não faltaram polêmicas envolvendo o tema das audiências virtuais, sobretudo quando experimentamos o período de pandemia. Ao que tudo indica, as audiências virtuais vieram para ficar. Por essa razão é que o CNJ criou algumas regras para esse formato, como, por exemplo, a determinação de que os juízes realizem as audiências de terno ou de toga (sim, vestes inadequadas também foram um problema).
O recesso é logo ali
A partir de agora, muitos dos prazos processuais que terão origem com as movimentações via sistema e-proc findarão durante o período de recesso forense, entre os dias 20/12/2022 e 20/01/2023, o que prorroga os prazos até o fim do período. Paciência para os clientes com processos sem urgência e o merecido descanso aos causídicos.
Dia da advocacia criminal
No dia 2 de dezembro celebrou-se o dia da advocacia criminal, uma especialidade que representa uma das falanges mais sensíveis da defesa do direito dos cidadãos. Deixo minha saudação e o registro da admiração que tenho por minhas companheiras e meus companheiros de trincheira na advocacia criminal.