O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou um homem por maus-tratos a animal doméstico que causaram a morte de uma cadela em um caso envolvendo zoofilia, prática caracterizada pela relação sexual entre humanos e animais, em Santa Maria. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara Criminal, após recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
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O réu foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa e da proibição de manter guarda de animais durante o período da pena.
Em primeira instância, o acusado havia sido absolvido por insuficiência de provas. No recurso, o Ministério Público argumentou que os depoimentos reunidos ao longo do processo eram suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do crime, mesmo sem a realização de perícia.
Entenda o caso
O caso julgado envolve uma cadela chamada Lessi. Conforme o processo, o animal, que tinha tutora, foi levado pelo acusado e retornou gravemente ferido, com lesões na região genital. A cadela morreu dias depois em decorrência dos ferimentos.
Segundo a denúncia, o homem atraía animais com alimento, amarrava-os e os levava para áreas próximas à linha férrea, onde praticava atos de crueldade, incluindo zoofilia.
Conforme o promotor de Justiça Diego Corrêa de Barros, autor da denúncia, testemunhas relataram que o homem já havia sido visto praticando atos semelhantes com outros animais.
Decisão
Na decisão, a 4ª Câmara Criminal destacou que a prática de zoofilia configura maus-tratos e crueldade contra animais. O Tribunal também considerou que a prova testemunhal pode suprir a ausência de perícia quando os vestígios do crime não estão mais disponíveis.
Segundo o TJRS, ficou comprovada a relação entre os atos praticados pelo réu e a morte do animal.
Além deste processo, o homem responde a outra ação penal por fatos semelhantes, que ainda aguarda julgamento.