Foto: Tomaz Silva (Agência Brasil)
O transporte de cargas no Brasil enfrenta dois grandes desafios: os problemas na malha rodoviária e o alto índice de roubos nas estradas. Em 2024, foram registrados, em média, 27 roubos de cargas por dia, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).
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O crime se tornou uma das principais fontes de receita para quadrilhas especializadas. De acordo com o Relatório de Análise de Roubo de Cargas, os ataques cresceram 24,8% no primeiro semestre de 2025. No ano passado, a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística contabilizou 10.478 roubos, com prejuízos estimados em R$ 1,2 bilhão.
Além das perdas, empresas precisam investir em segurança e tecnologia, ampliar rotas para evitar áreas de risco e lidar com atrasos nas entregas. Essas medidas aumentam os custos repassados ao consumidor final e reduzem a competitividade dos produtos brasileiros no mercado.
Seguros obrigatórios
Desde 2023, com a entrada em vigor da Lei 14.599/23, passou a ser obrigatória a contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).
A medida elevou a procura por seguros no setor. Dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) mostram que, nos cinco primeiros meses de 2025, a arrecadação do RC-DC cresceu 8,1%, chegando a R$ 570 milhões. As indenizações subiram 12,4%, somando R$ 239 milhões. Já o RCTR-C avançou 1,5%, com R$ 721 milhões em prêmios e R$ 520 milhões pagos em indenizações.
Nova regra da ANTT
O cenário deve ganhar novo impulso com a publicação da Portaria Suroc nº 27/2025, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em vigor desde 11 de agosto. A norma prevê a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) para empresas que não comprovarem a contratação dos seguros exigidos.
Segundo o diretor de Relações Institucionais da CNseg, Esteves Colnago, a portaria representa um avanço.
— Essa normativa traz uma evolução no método de fiscalização, que deixa de ser baseada em documentos físicos e passa para um modelo digital e integrado. Isso promete maior eficiência e controle sobre a obrigatoriedade da cobertura de seguros no transporte de cargas, aumentando a segurança para toda a cadeia logística — afirmou.
A comprovação poderá ser feita por meio do frontispício da apólice ou certificado de seguro, ou de forma automática, pelo intercâmbio de dados em tempo real entre a ANTT e as seguradoras.
O sistema digital deve estar totalmente implementado até 10 de março de 2026. Até lá, a ANTT disponibilizará um manual técnico para garantir a integração via webservice.