Foto: Alan Orlando (Diário)
O Ministério Público Estadual (MP-RS) por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Maria, ajuizou, no domingo (18), uma ação coletiva de consumo contra a Construtora Conceitual, os ex-sócios e os herdeiros da empresa pelas práticas abusivas constatadas a partir das investigações do MP.
+ Receba as principais notícias de Santa Maria e região no seu WhatsApp
Em proteção aos consumidores lesados, a ação pede amplo ressarcimento moral e material aos consumidores de Santa Maria. Os bens da empresa e dos responsáveis já haviam sido bloqueados por uma decisão tomada no início do ano.
– Em janeiro deste ano, já haviamos ajuizado ação cautelar, com decisão favorável da 3ª Vara Cível de Santa Maria no sentido do deferimento de amplas medidas, de caráter patrimonial e de cumprimento de obrigações, para resguardar o resultado efetivo final da ação coletiva agora proposta – explica a promotora de Justiça Giani Pohlmann Saad, autora da ação.
Ela informa que mais de 50 consumidores lesados enviaram seus dados ao Ministério Público, mas o número de prejudicados é muito maior. Quando o caso veio à tona, em reportagem exclusiva do Diário, havia estimativa de 1,1 mil lesados em quatro prédios que não foram entregues pela Conceitual Construtora, que fechou as portas após a morte do proprietário, em um acidente de carro, em novembro passado.
Conforme apurado no inquérito civil instaurado pelo MP, as empresas praticavam as seguintes irregularidades: oferta e comercialização de unidades autônomas sem registro da incorporação imobiliária no Cartório de Registro de imóveis, em prática criminosa; atrasos e descumprimento na entrega das unidades em edifícios e condomínios horizontais; deliberada diferença entre a metragem de imóveis que constavam em inúmeros contratos de promessa de compra e venda com a matrícula registral, para evitar que o consumidor que, em muitos casos, pagou à vista o apartamento, obtivesse definitivamente o direito real pela escrituração; e venda múltipla da mesma unidade imobiliária, box e garagem para vários consumidores.
Ainda segundo o MP, a construtora descumpria contratos no sentido da venda extemporânea de bem dado em pagamento na promessa de compra e venda, em prejuízo ao consumidor que tinha entregue imóvel ou veículos com cláusula de inalienabilidade até a entrega dos apartamentos comprados.
A ação pede a indisponibilidade dos bens listados, para resguardar a fase de execução, inclusive, com fixação de pena de multa pelo seu descumprimento por dilapidação, depreciação ou perda dos mesmos.
Pede, ainda, que as empresas e seus responsáveis sejam condenados a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente com fixação expressa de juros desde o evento danoso, decorrentes das práticas abusivas mencionadas na ação.
Também indenizar materialmente os compradores de unidades autônomas, facultada a rescisão unilateral de promessa de compra e venda, sem incidência de qualquer ônus aos consumidores, condenando os demandados à ampla restituição dos valores antecipados, corrigidos com juros e multa, tudo com estabelecimento de critérios para liquidação de sentença e fixação de multas por descumprimento, cujo valor será revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Segundo a promotora Giani Saad, as vítimas tem agora as seguintes opções
A partir do ingresso da ação coletiva do MP, o consumidor tem quatro escolhas:
1) Ingressar na ação como assistente litisconsordial, quando poderá se manifestar no processo e o resultado positivo ou não da ação lhe atinge;
2) Deixar para ajuizar ação de liquidação e execução da sentença coletiva, para apurar o valor que individualmente vai receber, em fase posterior à atual, quando da época da publicação do trânsito em julgado da sentença, tendo, daí, que comprovar que é uma das vítimas do ocorrido;
3) Se já ingressou com ação individual na Justiça, pode, em 30 dias, pedir a suspensão da sua ação individual e o resultado da ação coletiva só valerá para lhe favorecer ou
4) Se já tiver ingressado com ação individual, pode seguir a ação, sendo demanda totalmente independe do resultado da ação coletiva.
*Com informações do MP-RS.
O Diário tentou contato com os advogados da Conceitual, mas até o fechamento desta edição, não haviam enviado resposta.
Leia mais:
- Vítimas lesadas em golpe imobiliário em Santa Maria criam associação para cobrar resoluções: veja a história de 5 deles
- O que pode acontecer com clientes que não receberam imóveis da Conceitual
- Especialistas dão dicas de como comprar um imóvel com segurança