Eleitor que não votou no 2º turno tem até o dia 27 de dezembro para justificar ausência
Justificativa pode ser feita pela internet ou mediante o preenchimento de formulário, que deve ser entregue à Justiça Eleitoral
Justificativa pode ser feita pela internet ou mediante o preenchimento de formulário, que deve ser entregue à Justiça Eleitoral
A inscrição pode ser feita até o dia 31 de janeiro de 2019
O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa
Matrículas dos aprovados devem ser feitas de 3 a 8 de dezembro
Fechado desde 10 de maio, Cadastro Nacional de Eleitores será reaberto na próxima segunda-feira
Diário conversou com 20 pessoas em Santa Maria sobre o resultado das eleições para o país e o Estado
Veja que pode ou não no dia das eleições e os documentos necessários para votar ou justificar o seu voto
Para justificar, é necessário apresentar documento com foto e o número do título de eleitor
Não comparecimento às urnas no dia 7 de outubro não impede voto na rodada final, no próximo domingo
Convênio entre os órgãos públicos permitiu isso
Veja a reportagem especial deste fim de semana
Chefe de cartório eleitoral responde a dúvidas de eleitores
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