Eleitor que não votou no 2º turno tem até o dia 27 de dezembro para justificar ausência
Justificativa pode ser feita pela internet ou mediante o preenchimento de formulário, que deve ser entregue à Justiça Eleitoral
Justificativa pode ser feita pela internet ou mediante o preenchimento de formulário, que deve ser entregue à Justiça Eleitoral
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