Proibição do herbicida 2,4-D na Campanha

Na última semana, saiu a sentença de uma Ação Pública Civil ajuizada pela Associação Gaúcha de Produtores de Maçã e pela Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha gaúcha contra o Rio Grande do Sul. Nessa decisão, houve a proibição do uso do herbicida 2,4-D em todo o território da Campanha gaúcha.


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Restrição de uso nas demais regiões

Ainda na mesma decisão ficou estabelecido que fica proibida a aplicação de 2,4-D a uma distância inferior a 50 metros de lavouras de uva (videiras) e maça (macieiras) em todas as demais regiões. Essa decisão vale até que o Estado comprove a implementação de um sistema seguro e efetivo de monitoramento e fiscalização integral para o uso desse produto.


Zonas de exclusão

O Rio Grande do Sul tem 120 dias para implementar esse sistema e ainda delimitar as zonas de exclusão pertinentes em consonância com as melhores práticas técnicas e cientificas disponíveis. Além disso, esse sistema deve prever metas claras e aferíveis, de acordo com a sentença.

Ampla discussão

O relatório que foi apresentado na Comissão de Agricultura foi elaborado pelos mais diversos órgãos e representantes da sociedade civil gaúcha. Portanto, foi um trabalho árduo e que levou cinco meses para a conclusão. Dessa maneira, traz algumas sugestões interessantes que podem auxiliar na solução do problema de deriva de hormonais no Estado.


Decisão judicial

Importante ressaltar que essa decisão judicial veio após a divulgação do relatório final elaborado pela subcomissão para discutir, alterar ou criar legislações que tratam sobre a aplicação de herbicidas hormonais nas cadeias produtivas gaúchas. Nesse documento, já haviam sido definidas algumas novas propostas para o uso de herbicidas hormonais no Rio Grande do Sul.


Eixos estruturantes

Nesse documento foram definidos os dez eixos estruturantes. Dentre essas medidas, algumas delas podem ser muito eficientes na resolução do problema, tal como, a definição das zonas de exclusão e amortecimento, que podem prevenir os problemas em várias regiões do Estado. A proposta é que essas zonas sejam definidas em conjunto pelos órgãos do governo estadual e universidades, o que abre a possibilidade de uma análise científica sobre o tema. 


Fundo de ressarcimento

Uma outra proposta interessante é a criação do Fundo Estadual de Indenização para Prejuízos por Deriva de Herbicidas Hormonais e Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) para áreas e cultivos vulneráveis. Esse fundo servia para reparar de forma célere e justa os prejuízos sofridos por produtores cujas lavouras forem afetadas, reduzindo a judicialização e garantindo segurança econômica. Todavia, com essa nova decisão judicial, precisamos esperar os novos desdobramentos sobre esse tema tão sensível para toda agricultura gaúcha.

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Adriano Arrué Melo

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