A Justiça gaúcha reconheceu, nesta semana, que uma noiva que se decepcionou com o serviço prestado pela empresa responsável pela decoração tem direito a danos morais. A cliente moveu processo contra uma empresa de decoração, depois de não ter entregue o que tinha sido contratado, mesmo após o pagamento. O contrato foi rompido 20 dias antes do casamento e o casal não tinha recebido a totalidade do dinheiro pago de volta.
Entre os itens não cumpridos, que levaram a noiva a desistir do serviço estava o fato de que ela tinha pedido tapete vermelho, mas a empresa disponibilizou tapete branco. Além disso, o contratado eram rosas vermelhas, mas seriam entregues flores diversas.
Na comarca de Canoas, foi concedida apenas a restituição de uma das parcelas já pagas. A noiva recorreu e, na Terceira Turma Recursal Cível, o juiz Fabio Vieira Heerdt decidiu a seu favor, concedendo a devolução total do valor pago e a indenização por dano moral.
"Uma vez que a festa de casamento é dos momentos mais especiais para a vida de um casal, principalmente a mulher". Quando algo errado acontece, há o sentimento de frustração e tristeza, "principalmente por desleixo, desconsideração ou incompetência de quem é profissional e é pago para proporcionar justamente o resultado inverso", argumentou o juiz.
Considerando a aflição experimentada pela noiva às vésperas do casamento, foi instituído o pagamento, a título de danos morais, de R$ 3 mil, além da diferença de valor gasto com a contratação de novo serviço (R$ 1,8 mil) e devolução da última parcela paga pela noiva à empresa ré (R$ 643).
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