De acordo com o texto promulgado, a remuneração mínima de enfermeiros deverá ser fixada em R$ 4.750, sendo 70% desse valor para técnicos e 50%, para auxiliares e parteiras. No Rio Grande do Sul, o impacto no orçamento dos municípios pode chegar a R$ 244 milhões, o que preocupa profissionais da área.
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Em sua decião, o ministro explica:
É preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados. Pela plausibilidade jurídica das alegações, trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei.
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