Um adolescente de 14 anos foi apreendido por ato análogo ao terrorismo, na noite de terça-feira (11), com símbolos nazistas em casa, em Maquiné, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. Os pais dele foram presos em flagrante por apologia ao nazismo, segundo a Polícia Civil.
A investigação chegou ao local após monitorar trocas de mensagens por perfis dele nas redes sociais e obter um mandado de busca e apreensão para o imóvel. Na casa, os policiais encontraram bandeiras, gravuras dos ditadores Adolf Hitler, da Alemanha, e Benito Mussolini, da Itália, além de facas, canivetes e uma arma de fogo falsa.
Tanto o adolescente foi apreendido quanto os pais presos porque, no entendimento da polícia, “não tinha como não estar sabendo do que estava acontecendo naquela casa dado o farto material que foi apreendido”, afirmou o delegado Marco Antônio de Souza e entrevista ao g1 RS.
Uma bandeira apreendida teria sido dada de presente pelo pai ao filho, conforme o diretor do Grupamento de Operações Especiais da Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil.
Apologia ao nazismo
A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto pela Lei 7.716/1989, com pena de reclusão. O texto considera crime:
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra. Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim (PT-RS).