Sancionada lei que obriga concessionárias a indenizarem consumidores após 24 horas sem luz no RS

Sancionada lei que obriga concessionárias a indenizarem consumidores após 24 horas sem luz no RS

Foto: Germano Rorato (Arquivo/Diário)

Foi promulgada nesta segunda-feira (11) a lei que obriga concessionárias de energia elétrica a indenizarem consumidores que ficarem mais de 24 horas sem fornecimento no Rio Grande do Sul. Com a publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, a norma já está em vigor.


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A promulgação foi feita pelo presidente da Assembleia, deputado Pepe Vargas (PT), depois que o governador Eduardo Leite não sancionou nem vetou o projeto no prazo legal. A proposta, de autoria da deputada Adriana Lara (PL), foi aprovada por unanimidade no fim de junho.


De acordo com a lei, o valor da compensação será escalonado conforme o tempo sem energia: de 24 a 48 horas, 10% do consumo médio; de 48 a 72 horas, 30%; e acima de 72 horas, 50%. Não há indenização para interrupções de até 24 horas. 


A média diária será calculada com base nos últimos seis meses, e o desconto será aplicado automaticamente na fatura seguinte. A fiscalização caberá à Agergs.


Nesta semana, a Assembleia também instala uma CPI para investigar a prestação de serviços da CEEE Equatorial e da RGE. 

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