Seis estrangeiros são condenados pela Justiça Federal de Santa Maria por tráfico internacional de drogas

Seis estrangeiros são condenados pela Justiça Federal de Santa Maria por tráfico internacional de drogas

Foto: Justiça Federal (Divulgação)

Parte da cocaína estava escondida no fundo falso da carroceria de uma picape

A 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou seis pessoas por tráfico internacional de drogas após terem sido presas em flagrante em dois veículos que transportavam 212,7 quilos de cocaína. A sentença é do juiz Jorge Luiz Ledur Brito. Os réus, paraguaios e argentinos, receberam pena de 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa. 

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Conforme o Ministério Público Federal (MPF), os seis estrangeiros – quatro mulheres e dois homens – importaram e transportaram drogas de procedência estrangeira em maio de 2025. No primeiro veículo, foi encontrada a quantidade de 131 quilos de cocaína fracionada em tijolos escondidos no assoalho e na carroceria. No segundo carro, foram encontrados 66 quilos da droga, transportada nas nas portas e no assoalho.  

Na época, os motoristas deram respostas contraditórias e com visível nervosismo aos policiais rodoviários que fizeram a abordagem na ERS-168, em Bossoroca, na Região das Missões. Um deles disse que estava em viagem de turismo ao Uruguai, enquanto o outro relatou que viajava a trabalho. 

O grupo havia saído do Paraguai, passando pelo sul do Brasil e tendo como destino o Uruguai. O magistrado concluiu que foram comprovadas a materialidade, o dolo e a autoria do crime pelas provas apresentadas na ação, como auto da prisão em flagrante, depoimentos e materiais apreendidos, como a droga, veículos, telefones celulares, dinheiro e documentos. 

Jorge Ledur Brito julgou parcialmente procedentes os pedidos condenando os seis réus por tráfico de drogas, mas absolveu o grupo por associação ao tráfico. Segundo o magistrado, no caso dos autos, não foi suficientemente demonstrada a estabilidade e permanência da associação entre os réus. 

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


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