publieditorial

Sua voz tem prazo de validade. Você já pensou nisso?

A recente interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso trouxe à superfície uma pergunta que a maioria das pessoas prefere ignorar. É uma pergunta que acompanha meu trabalho há 25 anos e que, na maioria das vezes, só é feita tarde demais: quem cuidará de você e do seu patrimônio se um dia você não puder mais fazê-lo?

Já vi famílias unidas se fragmentarem diante dessa omissão. Irmãos que deixaram de se falar. Filhos que disputaram na Justiça o direito de cuidar de um pai E algo ainda mais perturbador, pessoas nos estágios iniciais de uma doença degenerativa, ainda lúcidas o suficiente para perceber que estavam perdendo o controle, sem nenhuma instrução sobre sua saúde, seu tratamento, sua moradia, seus relacionamentos, seu patrimônio. Quando esse momento chega sem planejamento, quem decide não é você. É o Estado.

O risco silencioso de não planejar

A interdição é uma medida judicial acionada quando alguém perde a capacidade de representar a si mesmo nos atos da vida civil, seja por uma doença degenerativa, um acidente ou outra condição de saúde. Na ausência de um planejamento prévio, é o Poder Judiciário que define quem cuidará dos seus interesses. E esse processo pode ser lento, caro e emocionalmente devastador para todos os envolvidos.

E a falta de clareza não poupa ninguém. Não é exclusividade de grandes fortunas nem de famílias complicadas. Acontece com pessoas comuns, com patrimônios modestos, em todas as cidades. O sofrimento não depende do tamanho da herança, vem da ausência de um planejamento que ninguém imaginou que faria falta.

Autocuratela: você no controle do amanhã

O Direito passou a oferecer uma resposta a esse problema. A Lei de Inclusão de 2015 abriu espaço para a autodeterminação por meio de um instrumento chamado autocuratela. Um documento pelo qual qualquer pessoa, enquanto está no pleno uso de suas faculdades mentais, estabelece antecipadamente as diretrizes para o seu próprio futuro.

Por meio dela, você pode escolher seu curador: a pessoa que tomará decisões por você, se necessário. Você define os limites da atuação. Determina o que deve ser respeitado quanto à sua saúde, ao seu tratamento médico, à sua moradia, ao seu patrimônio e às suas relações pessoais. O documento é formalizado em tabelionato, tem plena validade jurídica e pode ser feito por qualquer adulto.

Não é um testamento. Não é uma procuração comum. É, essencialmente, a sua voz registrada para quando ela não puder mais ser ouvida diretamente.

Um ato de responsabilidade e de cuidado

Planejar não é antecipar o pior. É garantir que, mesmo diante dele, a sua vontade seja a que prevalece. É proteger as pessoas que você ama de decisões difíceis. É preservar, até o fim, a sua dignidade.

A pergunta não é se você vai precisar disso. A pergunta é se, quando precisar, a sua vontade estará registrada com força suficiente para ser cumprida — não apenas lembrada.

Michele Oliveira Teixeira | OAB/Rs 48.355 

Rua Alberto Pasqualini 70 - sala 1010, centro, Santa Maria, RS | CEP: 97015-010(55) 996531243


Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Feira das Malhas começa nesta quarta-feira em Santa Maria com entrada gratuita Anterior

Feira das Malhas começa nesta quarta-feira em Santa Maria com entrada gratuita

Nunca estivemos tão conectados e, ao mesmo tempo, tão distantes uns dos outros. Próximo

Nunca estivemos tão conectados e, ao mesmo tempo, tão distantes uns dos outros.

publieditorial