Como a maioria das empresas de Santa Maria e região adota o Simples Nacional, entre as principais dúvidas de pequenos e médios empresários está justamente qual será o impacto da Reforma Tributária para seus negócios. Segundo o contador Luiz Henrique Dornelles, não deverá haver mudanças de impostos para quem está enquadrado no Simples, mas o ideal é que o empresário converse com seu contador e um advogado tributarista para fazer uma análise.
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– Dependendo do público que ela atinja e de qual é seu cliente, pode ser que, para a empresa, não seja mais vantajoso seguir no Simples. Pode chegar ao ponto de o Simples virar lucro presumido, lucro real, após uma análise tributária. Como a Reforma Tributária vai ter muita briga por crédito, pois não vai ser mais imposto sobre imposto, tudo o que eu consumir ou comprar, eu (como empresa) vou ter direito a usar o crédito. Então, pode ser que não seja vantajoso para o cliente pessoa jurídica ter a negociação com a empresa do Simples, visto que o crédito será proporcional à alíquota do Simples Nacional – comenta.
Para exemplificar: se uma empresa do Simples paga hoje 8% de imposto e presta serviço para outras empresas, poderá ser mais vantajoso para esses clientes PJs passarem a contratar esse mesmo serviço de empresas fora do Simples, pois elas vão pagar mais imposto (talvez 27% seja a alíquota geral) e gerar mais créditos tributários. A contratante vai poder aproveitar esse crédito maior e abater um valor maior, pagando menos impostos na conta final. Com isso, há risco de que empresas do Simples percam parte dos clientes pessoas jurídicas. Isso é só uma projeção de um possível impacto da Reforma e que poderá ocorrer gradualmente.
– A grande empresa, quando for contratar uma empresa do Simples, não vai ter direito a esses 27% de crédito, ela vai dar uma alíquota menor que é o que uma empresa do Simples pode fornecer de crédito. Ou seja, a grande empresa poderá contratar outro fornecedor porque vai se creditar desse valor maior no final da apuração (dos impostos). O Simples tem de ser avaliado nesse ponto. Mas por exemplo, sou do Simples e meu estabelecimento trabalha basicamente com pessoa física, eu tenho um cliente consumidor final, como restaurante. Creio que ele vai poder seguir no Simples porque não vai gerar crédito para ninguém e não vai ter essa briga pelo crédito – afirma o contador.
Diante disso, a orientação é que as empresas do Simples comecem a fazer simulações a partir de janeiro.
– Como vai ser um ano de simulação, a empresa deve começar a verificar como seria a apuração dos impostos com lucro presumido, pelo Simples, com a reforma, para a gente chegar em 2027, quando começar a tributação a ser paga, já estar ciente de qual vai ser o menor risco econômico-financeiro – diz Dornelles.
– É inevitável que todas as empresas vão ter de começar como se fosse do zero e fazer um estudo inicial. Quem está no Simples, vai ter de decidir se permanece. Pois, se continuar no Simples, tem outra pergunta a fazer: se vai utilizar a regra geral do crédito ou não. Tem pessoas que tinham antigamente lucro presumido, e talvez seja interessante ir para o Simples, e o caminho de volta também é possível. Por isso, tem de conversar com seu contador e advogado. Dependendo para quem eu for vender, vou ter de optar para um regime tributário diferente – complementa o advogado tributarista Henrique Camargo.
Segundo ele, haverá um incentivo à pejotização.
– Hoje, aquele valor que eu pago para manter o funcionário não vai gerar crédito, mas se eu terceirizar esse serviço e pagar a pessoa jurídica, vai ser utilizado isso como crédito. Então, é importante que as empresas se organizem a partir de algo que é legal, mas sempre respeitando as regras do direito do trabalho.
Descontos previstos para alguns setores
Principais pontos da Lei Complementar 214/2025
- Devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas contas de água, energia, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda
- Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos
- Todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral
- Manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF)
Regimes diferenciados que terão redução de carga tributária
- Redução a zero das alíquotas para a Cesta Básica Nacional de Alimentos (art. 125, vide Anexo I)
- Redução em 30% das alíquotas para prestação de serviços por profissionais listados na Lei Complementar, que exerçam atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional, como contabilistas, economistas, advogados e administradores (art. 127)
- Redução em 60% das alíquotas para operações listadas na Lei Complementar, como serviços de educação, serviços de saúde, dispositivos médicos, medicamentos, produtos de higiene pessoal e limpeza (arts. 128 a 142, vide Anexos II a XI)
- Redução a zero das alíquotas para operações listadas na Lei Complementar, com alguns dispositivos médicos, de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência, medicamentos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, produtos hortícolas, frutas e ovos (arts. 143 a 156, vide Anexos XII a XV)
- Programa Universidade para Todos (Prouni) – Redução a zero da alíquota da CBS para as instituições privadas de ensino que aderirem ao programa (art. 308)
Profissionais liberais tendem a pagar mais imposto
Além de empresas prestadoras de serviços, dentistas, médicos, advogados, contadores e outros profissionais liberais terão impacto com a Reforma Tributária.
– A reforma deu tratamento diferenciado para essas pessoas. Primeiro, não vai ter alíquota integral, vai ter uma redução de 30% para advogados e arquitetos, e até 60% para médicos e pessoal da área de saúde. Apesar disso, temos de fazer comparação com o que temos antes da reforma, pois são prestadores de serviços. Ele paga hoje ISS, em que a alíquota em geral varia de 3% a 5%. E essas pessoas têm a vantagem de pagar uma alíquota fixa, conforme o número de profissionais atuando, desde que cumpridos alguns requisitos. Então, é uma diferença enorme. Mas também é preciso levar em conta de que elas não se utilizam do crédito hoje, e ele vai ser utilizado. A grande questão é qual vai ser a alíquota efetiva final. Para esses, sim, dá para se dizer que a carga tributária maior. Mas terá de ser feita a apuração de qual vai ser a alíquota efetiva final. Há uma tendência de ser mais caro para os prestadores de serviço em geral, e eles vão acabar repassando isso nos preços ao clientes – diz o advogado Henrique Camargo.
Ele dá um exemplo:
– Partindo do princípio de que a alíquota geral será de 27%, coloca a redução prevista, pode chegar a 15%. Mas comparando com Santa Maria hoje, com alíquota é de 4%, a diferença pode ser grande. Vai depender do que ele vai conseguir se creditar. Um médico ou arquiteto x pode ser diferente do y – diz Dornelles, referindo-se ao fato de que um prestador de serviços que tiver poucos gastos com insumos terá menos créditos e pagará mais imposto.
MEI fica obrigado a emitir nota fiscal eletrônica
Para microempreendedores individuais (MEI), não haverá mudanças da carga tributária com a Reforma Tributária. Hoje, ele paga de R$ 71 a R$ 76 mensais. Só entre 2027 e 2028, no período de transição, deverá pagar R$ 3 a R$ 4 a mais por mês.
Porém, passará a ser obrigatório emitir nota fiscal eletrônica (NF-e) em todas as vendas, inclusive para pessoas físicas. Atualmente, o MEI pode dar um recibo simples ou papel, mas isso não será mais permitido.
Diante disso, o microempreendedor terá de adotar um sistema informatizado para emitir notas. Hoje em dia, há aplicativos simples que permitem fazer isso.