Debate sobre liberação da venda de bebidas alcoólicas em estádios volta à tona; entenda como pode afetar Santa Maria

Debate sobre liberação da venda de bebidas alcoólicas em estádios volta à tona; entenda como pode afetar Santa Maria

Foto: Vinicius Becker

Proibição estadual restringe venda em estádios como o Presidente Vargas

A aprovação, pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre, do projeto que autoriza a venda de bebidas alcoólicas em arenas e estádios reacendeu o debate sobre o tema no Estado. Mesmo que receba sanção do prefeito Sebastião Melo (MDB), a medida não terá efeito prático: desde 2008, a legislação estadual proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em praças esportivas com capacidade acima de 5 mil pessoas.

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A restrição vigora desde 1º de abril de 2008, quando o então governador em exercício, Paulo Feijó, sancionou o projeto do deputado estadual Miki Breier (PSB). À época, os clubes tiveram um ano para encerrar contratos e se adaptar às novas normas. 

Em Santa Maria, o único estádio afetado foi o Presidente Vargas, já que o Estádio dos Eucaliptos possui capacidade inferior ao limite estabelecido. Na ocasião, em fala ao Diário de Santa Maria, veiculado na edição impressa do dia 2 de abril de 2008, o então presidente alvirrubro Carlos Rempel afirmou apoiar a medida:

– Considerando a nossa arrecadação total, a venda de bebidas é muito pequena. Na minha opinião, o mais importante é a prevenção de distúrbios que nós sabemos que o excesso de álcool pode gerar.

A reportagem entrou em contato com o atual presidente do Inter-SM, Pedro Della Pasqua, que destacou a importância da venda de bebidas em dias de jogos para a renda dos clubes do interior.


O que diz a legislação municipal

Embora não exista uma lei específica sobre venda de bebidas em estádios no município, o Código de Posturas de Santa Maria prevê regras relativas ao consumo e à comercialização em espaços públicos. O artigo 39 estabelece que “é proibida a venda de bebidas alcoólicas nas vias públicas, sem a devida autorização do Poder Público competente”.

O parágrafo 3º do mesmo artigo determina que “é proibido, no horário compreendido entre a 00h e às 7h, o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros públicos”, com exceções. Uma delas aparece no inciso III, que permite o consumo em “Ruas de Lazer”, nos dias e horários autorizados pela Prefeitura, com base na Lei nº 3.681/1993 — previsão acrescentada pela Lei Complementar nº 159/2022.

Esse dispositivo está diretamente ligado a uma medida implementada recentemente. No dia 20 de agosto de 2025, o prefeito Rodrigo Decimo assinou decreto que transforma o trecho da Rua Coronel Niederauer, entre a Rua Ana Neri e a Avenida Liberdade, nas proximidades da Baixada, em uma Rua de Lazer em dias de jogos do Inter-SM. O local foi denominado “Rua do Esquenta”, ponto de encontro tradicional da torcida alvirrubra. A via passa a ser fechada das 8h à meia-noite, com a instalação de cinco churrasqueiras para confraternização dos torcedores.

Apesar da criação da Rua de Lazer, a proibição de venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios permanece válida em Santa Maria.

Em agosto, decreto oficializou local próximo à Baixada como Rua do Lazer do EsquentaFoto: Samuel Marques / PMSM


O que foi aprovado em Porto Alegre

A proposta do vereador Márcio Bins Ely (PDT), aprovada na Capital, autoriza bares e lanchonetes dos estádios a vender bebidas antes das partidas, no intervalo e após os jogos. Em camarotes e áreas VIP, a venda poderia ocorrer durante toda a partida. O texto prevê sanções em caso de descumprimento do disposto no projeto, incluindo multas que variam entre R$ 404 mil e R$ 577 mil, suspensão temporária e até cassação de alvará em caso de reincidência.

O parlamentar defende que a medida atende ao “clamor popular” e argumenta que a violência nos estádios estaria mais ligada a confrontos entre torcidas organizadas do que ao consumo de bebidas nas arquibancadas.


Debate que volta à pauta

Apesar das discussões, a lei estadual segue superior às legislações municipais. Houve exceções pontuais: em 2012, a Assembleia permitiu a venda no Beira-Rio durante a Copa de 2014; e, no início deste ano, houve autorização excepcional em amistoso entre Inter e México. Fora dessas situações específicas, a proibição permanece.

Em Santa Maria, portanto, nada muda com a aprovação do projeto em Porto Alegre. A venda de bebidas alcoólicas em estádios continua proibida independentemente de iniciativas municipais.

Entretanto, o debate volta à tona após mais de 17 anos de proibição. Em entrevista ao programa Papo D Esporte, da Rádio CDN, do dia 9 de maio deste ano, o atual secretário de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul, Juliano Franczak, conhecido como Gaúcho da Geral, afirmou defender a venda de bebidas nos estádios, em reunião com a diretoria do Inter-SM na oportunidade: 

– Estamos vendo uma forma de como podemos ajudar os clubes do interior, seja na reforma dos campos, projetos como o Pró-Esporte e falar também de outra bandeira que a gente defende, já antes como deputado, que é a liberação da venda de bebidas nos estádios, que a gente acredita que é muito importante para a arrecadação dos clubes do interior – argumentou o secretário.

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