Folgas, horas extras e plantões: Como funcionaria o fim da escala 6x1 na prática?

Folgas, horas extras e plantões: Como funcionaria o fim da escala 6x1 na prática?

Foto: Arquivo Diário

​O avanço das propostas para extinguir a escala 6x1 vai além do impacto financeiro: a medida traz à tona incertezas sobre a aplicação das novas regras trabalhistas. Como, afinal, funcionaria a legislação na prática? Em meio a projetos que prometem revolucionar o mercado, o foco agora recai sobre as "letras miúdas" da lei e os reflexos jurídicos para contratantes e funcionários. 

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Atualmente, o debate avança em duas frentes no Congresso Nacional. A primeira envolve as Propostas de Emenda à Constituição (PECs), que sugerem uma jornada de 36 horas semanais. A segunda, enviada pelo governo federal sob urgência constitucional, é um Projeto de Lei (PL) focado no limite de 40 horas. Por estar em regime de urgência, o PL tem prioridade e precisa ser votado pela Câmara em até 45 dias para não trancar a pauta de votações. 

Independentemente do modelo aprovado, o fim da escala 6x1 exigirá uma adaptação rigorosa à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que diz respeito a folgas obrigatórias e sistemas de compensação.


Dúvidas e respostas: o que prevê o projeto?

O Diário consultou o professor de direito e processo do trabalho, Fabricio Aita Ivo, que esclarece pontos fundamentais do projeto de lei que visa o fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. 


Quais setores deverão ser afetados?

A mudança atingiria todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), mas o impacto seria maior em setores que não podem interromper suas atividades. O setor de Serviços é o principal alvo, pois depende de atendimento presencial e funcionamento sete dias por semana.

Dentro desse grupo, o maior desafio recai sobre o varejo (supermercados e shoppings), alimentação (bares e restaurantes) e serviços essenciais (segurança, limpeza e hotelaria). Como esses locais operam continuamente, a redução da jornada exigirá novas contratações ou escalas muito mais complexas para cobrir as janelas de folga.


MEI, PJ e serviços públicos serão afetados?

A mudança atinge exclusivamente os trabalhadores regidos pela CLT. Portanto, microempreendedores individuais (MEI) e prestadores de serviço sob o regime de Pessoa Jurídica (PJ) não são afetados, pois não possuem vínculo empregatício. O serviço público também não sofre alteração direta em seus estatutos, mas sentirá um impacto indireto por meio das empresas terceirizadas que prestam serviços de limpeza, vigilância e conservação para órgãos públicos.

Nesses casos, empresas que atendem instituições como a UFSM, por exemplo, precisarão adaptar a jornada de seus funcionários à nova regra de 40 horas. Assim, enquanto o servidor público mantém sua rotina atual, a mão de obra terceirizada que atua dentro desses órgãos passará a seguir o novo cronograma de folgas e horários estabelecidos pela legislação trabalhista.


Como fica a situação para quem trabalha em regime de plantão (12x36)?

No regime atual, o profissional trabalha 12 horas e descansa as 36 seguintes, o que pode resultar em semanas com carga horária superior ao novo teto proposto. Com a mudança, a jornada 12x36 também deverá respeitar o limite de 40 horas semanais, e não mais as 44 horas atuais. Isso exigirá um ajuste na escala para que, na média semanal, o trabalhador não ultrapasse o novo tempo permitido por lei, impactando diretamente o planejamento de escalas em setores como saúde e segurança.


Como devem funcionar os dias de folga?

O projeto estabelece o direito a dois descansos semanais remunerados, com a recomendação de que ocorram, preferencialmente, aos sábados e domingos. Na prática, a proposta amplia o que já existe: hoje, a lei exige que o trabalhador tenha pelo menos um domingo de folga no mês (ou a cada seis dias no comércio). Com a mudança, o trabalhador passa a ter obrigatoriamente duas folgas dentro do período de sete dias, sem a possibilidade de acumulá-las para o final do mês.

Embora o ideal seja o descanso no final de semana, a empresa mantém o poder de organizar a escala conforme sua necessidade. Se for interessante para o negócio que o funcionário trabalhe sábado e domingo e folgue na segunda e terça, isso é permitido, desde que o intervalo seja respeitado. Na prática, a definição da escala costuma partir do empregador, prevalecendo seu poder de comando, embora possa haver acordos individuais.


O trabalhador poderá fazer horas extras?

Além da jornada comum, a legislação permite até duas horas suplementares diárias. As empresas podem quitar esse excedente via pagamento em dinheiro, com adicional mínimo de 50%, ou pelo sistema de compensação. Neste último, o tempo trabalhado é convertido em descanso, seguindo três prazos de validade: para folgas no mesmo mês, o ajuste pode ser direto entre as partes; em até seis meses, exige-se acordo individual por escrito; e para prazos de até um ano, é obrigatória a negociação coletiva com a participação do sindicato.


O que acontece se as empresas não cumprirem a nova escala?

O descumprimento gera infrações de ordem administrativa e jurídica. A empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego durante fiscalizações. Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem prerrogativa para ajuizar ações civis públicas, inclusive solicitando indenizações por danos morais coletivos, caso a irregularidade seja generalizada na instituição.

No âmbito individual, o trabalhador que não tiver suas folgas respeitadas poderá ingressar com uma reclamação trabalhista. Nesse caso, ele terá o direito de cobrar o pagamento das horas trabalhadas sem o devido descanso, com os acréscimos legais previstos para o trabalho em dias de folga.



O cenário no Congresso

Na última quarta-feira (15), a votação sobre a constitucionalidade da PEC 221/2019, que visa extinguir a escala 6x1, foi adiada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara após um pedido de vista coletivo. Embora o relator, deputado Paulo Azi (União-BA), tenha votado pela admissibilidade do texto – sinalizando que a redução da jornada é constitucional – , o debate deve retornar à pauta em duas semanas.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Diante da tramitação lenta das Propostas de Emenda à Constituição (PECs), o governo federal enviou, na última terça-feira (14), um Projeto de Lei (PL) sob urgência constitucional. Diferente das PECs, que exigem ritmos complexos, o PL requer apenas maioria simples para aprovação. 


Comparativo: o que está em jogo?

Apesar do objetivo comum, as propostas divergem no "fôlego" da redução e no prazo de adaptação:

PEC Erika Hilton (PSOL-SP): Propõe jornada de 36 horas semanais com aplicação em 360 dias.
PEC Reginaldo Lopes (PT-MG): Também prevê 36 horas, mas com uma transição gradual de 10 anos.
PL do governo federal: Propõe o teto de 40 horas semanais.


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