Direito do trabalhador

Saiba se você tem valores a receber do Pis e do Pasep

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Quem se cadastrou no Programa de Integração Social (PIS), no caso dos funcionários da iniciativa privada, e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para servidores públicos, entre 1971 e 1988, pode ter quantias a receber.

A Controladoria-Geral da União (CGU) fez uma auditoria no Fundo de Participação PIS/PASEP, responsável pela gestão das contribuições realizadas pelos trabalhadores até a data da promulgação da Constituição de 1988. O trabalho identificou que cerca de 15,5 milhões de pessoas que contribuíram para o fundo não têm conhecimento dos créditos que possuem (veja ao lado se você tem direito a receber).

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De acordo com o Tesouro Nacional, o saldo médio para o saque do Pis é de R$ 1.084 e para o Pasep de R$ 1.382. Nos dois casos, o valor a ser recebido não é fixo e pode variar, sendo menor para quem fez a inscrição no final do período. O dinheiro pode ser retirado na Caixa, no caso do Pis, e no Banco do Brasil, para o Pasep.

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Os trabalhadores que contribuíram para o fundo até o ano de 1988 possuem direito ao recebimento anual dos rendimentos de suas cotas. Eles também têm direito ao saque total das cotas em caso de aposentadoria, doença e idade acima de 70 anos. No caso de morte, os dependentes podem sacar os saldos.

Como saber se você tem valores a receber
PIS
– Para saber se tem direito aos rendimentos do PIS, o trabalhador pode consultar o site da Caixa www.caixa.gov.br/pis, opção Consulta de Pagamentos, ou entrar em contato pelo Canal de Atendimento ao Cidadão (0800 726 0207)
– Ao ligar para o canal, o trabalhador deve sempre ter em mãos o número do seu Pis, que fica na Carteira de Trabalho. Na ligação você já será informado se tem ou não valores a sacar
– Para sacar, é necessário levar um documento de identidade com foto

Pasep
– Vá até uma agência do Banco do Brasil e informe o número do seu Pasep
– Se for sacar, precisa ter algum documento de identidade. Se tiver em bom estado, a própria carteira de trabalho já vale:

Critérios para sacar
– Estar aposentado
– Idade igual ou superior a 70 anos
– Invalidez (do participante ou dependente)
– Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar)
– Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada
– Neoplasia Maligna - Câncer - (participante ou dependente)
– SIDA/AIDS (do participante ou dependente)
– Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente)
– Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular)

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